TJAC - 0712186-85.2015.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 23284/PA) - Processo 0712186-85.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - REQUERENTE: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - EXECUTADA: B1Raimunda Leite de AraújoB0 - Ante o exposto, acolho em parte o pedido e DEFIRO a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da Executada Raimunda Leite de Araujo, CPF *08.***.*99-00, junto a Assembléia Legislativa do Acre.
Ademais, com o objetivo de evitar a perpetuação do débito e garantir a efetividade da execução, determino que a incidência de juros sobre o valor do débito deverá ser suspensa a partir da implementação do desconto mensal, permanecendo congelado o saldo devedor até o adimplemento integral, de modo a impedir a formação de dívida infindável e desproporcional à capacidade financeira da parte executada.
Em homenagem ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, a presente decisão serve como ofício ao empregador que processa a folha de pagamento da parte requerida, para fins de cumprimento da decisão, cabendo ao credor o devido encaminhamento.
Autorizo, entretanto, a Secretaria desta Unidade Judiciária providenciar apenas o envio eletrônico através do portal eletrônico, caso indicado e-mail pela parte Credora.
Apresentados os dados supra mencionados, comunicar ao empregador para implementação dos descontos no percentual de 20% dos rendimentos líquidos da devedora até a satisfação integral da dívida.
Uma vez efetuado o pagamento integral, o empregador deverá informar este juízo.
Enquanto não ocorrido o adimplemento da dívida, os presentes autos deverão permanecerem sobrestados.
Intimar e cumprir. -
13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:35
deferimento
-
28/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
27/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:05
Mero expediente
-
27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Neutel Herreira Soares (OAB 2183/RO), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0712186-85.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Executada: Raimunda Leite de Araújo - Decisão Atento à petição de pp. 249/251 e em consonância com o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do Judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema SERPJUD para pesquisa patrimonial do devedor, razão pela qual DEFIRO a diligência requerida, devendo o gabinete adotar as medidas pertinentes.
Realizada as diligências acima deferidas e frustrada a indicação de bens para garantia da presente execução, determino determino ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo prazo remanescente para aquisição da prescrição no curso do processo ou até haver a efetiva penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III §§2º e 4º-A do Código de Processo Civil, considerando já ter decorrido o prazo de suspensão (pp. 237).
Intime-se. -
24/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:19
deferimento
-
31/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
29/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Neutel Herreira Soares (OAB 2183/RO), Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0712186-85.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Executada: Raimunda Leite de Araújo - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca de resposta de consulta realizada no sistem SNIPER -
26/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:04
Ato ordinatório
-
13/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 13:27
deferimento
-
07/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:23
Execução frustrada
-
22/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 08:53
Ato ordinatório
-
10/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:49
Mero expediente
-
18/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2023 11:14
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 19:48
Ato ordinatório
-
08/05/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:27
Mero expediente
-
23/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 22:32
deferimento
-
09/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:36
Ato ordinatório
-
20/07/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2022 10:34
Expedida/Certificada
-
25/05/2022 15:44
Outras Decisões
-
31/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:50
Ato ordinatório
-
17/03/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2022 11:17
Expedida/Certificada
-
02/03/2022 21:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:36
Ato ordinatório
-
22/10/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 12:34
Expedida/Certificada
-
01/07/2021 17:17
Ato ordinatório
-
01/07/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:10
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 21:36
Outras Decisões
-
24/07/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:17
Expedida/Certificada
-
08/06/2020 11:09
Outras Decisões
-
06/03/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:53
Expedida/Certificada
-
03/02/2020 17:39
Mero expediente
-
25/09/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 12:57
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
09/09/2019 15:27
Expedida/Certificada
-
09/09/2019 09:20
Ato ordinatório
-
09/09/2019 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 11:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:00
Expedida/Certificada
-
24/06/2019 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2019.
-
19/06/2019 17:33
Processo Reativado
-
11/01/2018 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2017 09:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2017.
-
15/09/2017 14:47
Expedida/Certificada
-
15/09/2017 14:17
Execução frustrada
-
15/09/2017 12:40
Mero expediente
-
08/06/2017 11:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2017 09:05
Publicado ato_publicado em 05/06/2017.
-
01/06/2017 12:13
Expedida/Certificada
-
01/06/2017 11:32
Ato ordinatório
-
01/06/2017 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 13:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 08:36
Publicado ato_publicado em 31/05/2017.
-
30/05/2017 15:57
Expedida/Certificada
-
30/05/2017 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2017 10:54
Ato ordinatório
-
30/05/2017 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 12:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2017 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2017.
-
04/04/2017 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 09:59
Publicado ato_publicado em 22/03/2017.
-
21/03/2017 15:35
Expedida/Certificada
-
19/01/2017 14:54
Publicado ato_publicado em 19/01/2017.
-
18/01/2017 12:07
Expedida/Certificada
-
17/01/2017 13:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
17/01/2017 13:26
Transitado em Julgado em 17/01/2017
-
14/12/2016 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2016 15:53
Publicado ato_publicado em 01/11/2016.
-
31/10/2016 14:12
Expedida/Certificada
-
25/10/2016 17:16
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2016 12:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2016.
-
02/06/2016 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 08:27
Publicado ato_publicado em 24/05/2016.
-
23/05/2016 14:11
Expedida/Certificada
-
20/05/2016 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2016 16:23
Mero expediente
-
12/02/2016 10:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2016 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2016 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2016 18:07
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 08:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2015 08:26
Publicado ato_publicado em 04/12/2015.
-
03/12/2015 10:51
Expedida/Certificada
-
30/11/2015 17:41
Assistência Judiciária Gratuita
-
18/11/2015 12:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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