TJAC - 0704097-29.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0704097-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Antonio Braz da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Sandroel de Souza NascimentoB0 - Trata-se de novo pedido formulado pela parte exequente, por meio da petição de p. 204, requerendo a suspensão da presente ação pelo prazo de 180 dias, com fundamento no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Contudo, conforme se verifica dos autos, trata-se de processo já sentenciado e arquivado, em virtude da homologação de acordo entre as partes (p. 178), com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Importante destacar que a parte exequente já foi advertida, em pelo menos três oportunidades anteriores (decisões de pp. 185, 194 e 201), de que o prosseguimento do cumprimento de sentença depende da observância do procedimento legal previsto nos artigos 523 e 524 do CPC.
Ainda assim, insiste em apresentar requerimentos dissociados do rito legal, sem qualquer inovação fática ou jurídica que justifique a reiteração.
A presente petição, além de ser manifestamente incabível diante do estado processual (sentenciado e arquivado), consubstancia verdadeira tentativa de movimentação indevida dos autos, com reiterado desrespeito às decisões judiciais e ausência de zelo processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da ação formulado à p. 200, por absoluta ausência de cabimento e fundamento legal.
Além disso, aplico à parte exequente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, por conduta atentatória à dignidade da justiça, consistente no uso reiterado e infundado do direito de petição, em desrespeito às sucessivas decisões deste Juízo.
Intime-se a parte exequente para ciência da presente decisão e, após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:07
Indeferimento
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25/06/2025 23:51
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0704097-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Antonio Braz da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Sandroel de Souza NascimentoB0 - Cuida-se de petição apresentada à p. 200, por meio da qual a parte exequente reitera pedido anteriormente formulado às pp. 190/191, visando à realização de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, em razão de inadimplemento de acordo judicial homologado.
Contudo, verifica-se que o requerimento constitui mera repetição de pleito já analisado e indeferido por este Juízo à p. 194, decisão na qual se consignou que eventual prosseguimento da execução deverá observar o rito previsto nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, não se admitindo a adoção de medidas coercitivas dissociadas do procedimento legalmente estabelecido para o cumprimento de sentença.
Inexistindo qualquer elemento novo que justifique a reconsideração da decisão anterior, mantenho o indeferimento do pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, por ausência de amparo legal e por manifesta reiteração de requerimento já decidido.
Advirto a parte exequente de que o uso reiterado e infundado de petições idênticas, sem a demonstração de alteração fática ou jurídica relevante, poderá ser interpretado como conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, sujeitando o patrono às penalidades cabíveis.
Intime-se, retornando os autos ao arquivo. -
13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:42
Indeferimento
-
29/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:58
Indeferimento
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24/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0704097-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antonio Braz da Silva - Devedor: Sandroel de Souza Nascimento - Decisão Atenta ao pedido de p. 184, INDEFIRO-O à falta de amparo legal.
Ademais, o pedido de cumprimento de sentença deve atender ao procedimento do art. 523 e os requisitos do art. 524 ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se e mantenham-se os autos no arquivo. -
31/03/2025 13:21
Expedida/Certificada
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29/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:18
Expedida/Certificada
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14/03/2025 12:35
Indeferimento
-
14/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:42
Processo Reativado
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14/01/2025 10:41
Processo Desarquivado
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14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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16/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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06/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0704097-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antonio Braz da Silva - Devedor: Sandroel de Souza Nascimento - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
05/12/2024 12:24
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:51
Homologada a Transação
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03/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:57
Frutífera
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03/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 05:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0704097-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antonio Braz da Silva - DESPACHO Considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, em sendo possível a transação sobre o objeto da causa, determino ao Gabinete que designe o dia 03 de dezembro de 2024, às 8h30min para realização de Audiência de CONCILIAÇÃO, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ link meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e providencie a intimação do devedor por CARTA POSTAL, no endereço de p. 137, com brevidade.
Intimar. -
26/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 10:06
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 08:30:00, 4ª Vara Cível.
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15/11/2024 11:40
Outras Decisões
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03/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 08:44
Expedida/Certificada
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23/09/2024 11:33
Ato ordinatório
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23/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 08:09
Expedida/Certificada
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21/08/2024 16:37
Ato ordinatório
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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17/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:58
Ato ordinatório
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14/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:03
Ato ordinatório
-
16/01/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 06:49
Realizado cálculo de custas
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09/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
08/01/2024 08:29
Ato ordinatório
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15/12/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:49
Expedição de Carta.
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26/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2023 12:12
Expedida/Certificada
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25/10/2023 11:20
Evoluída a classe de 81 para 156
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20/10/2023 13:34
deferimento
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04/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:59
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 12:44
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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02/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:21
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 08:43
Realizado cálculo de custas
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02/08/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 08:57
Ato ordinatório
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20/07/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:35
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 08:57
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2022 11:03
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 23:11
Outras Decisões
-
02/06/2022 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/06/2022 10:04
Processo Reativado
-
06/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 09:11
Execução frustrada
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20/04/2022 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
20/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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