TJAC - 0703297-64.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), ADV: NÁTTALY CRISTINE VIDAL DE ALMEIDA (OAB 5543/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: ANTÔNIO RODRIGO SANT'ANA (OAB 234190/SP), ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: GEOVANNI CAVALCANTE FONTENELE (OAB 4106/AC) - Processo 0703297-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Cleiton Fernandes dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - B1Daycoval S.a,B0 - B1BANCO INBURSA S/AB0 - B1BANCO ARBI S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o plano de pagamento voluntário de acordo com os requisitos legais, sob pena de indeferimento da inicial, conforme Decisão de p. 314. -
17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:08
Ato ordinatório
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11/07/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 11:53
Expedição de Carta.
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18/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANNI CAVALCANTE FONTENELE (OAB 4106/AC), ADV: NÁTTALY CRISTINE VIDAL DE ALMEIDA (OAB 5543/AC), ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 0703297-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Cleiton Fernandes dos SantosB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
05/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:38
Ato ordinatório
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24/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato Lima (OAB 1420/AC), Antônio Rodrigo Sant'ana (OAB 234190/SP), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Náttaly Cristine Vidal de Almeida (OAB 5543/AC), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP) Processo 0703297-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cleiton Fernandes dos Santos - Requerido: BANCO ARBI S.A, BANCO INBURSA S/A, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, Daycoval S.a, - Intime-se pessoalmente o Banco Inbursa S.A para apresentação do saldo devedor atualizado da dívida existente em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, limitados a 30 (trinta) ocorrências, a contar a partir do primeiro dia após o decurso do prazo supra conferido, sem prejuízo de majoração da multa, caso persista a inobservância da decisão.
Apresentado o saldo devedor, intimar a parte autora para, no mesmo prazo, acostar aos autos o plano de pagamento voluntário de acordo com os requisitos legais, sob pena de indeferimento da inicial, seguindo-se a designação de audiência de conciliação, com intimação dos réus, inclusive para conhecimento do referido Plano.
Publicar e intimar. -
21/01/2025 18:52
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 16:55
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 07:39
Outras Decisões
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27/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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18/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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29/11/2024 05:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato Lima (OAB 1420/AC), Antônio Rodrigo Sant'ana (OAB 234190/SP), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Náttaly Cristine Vidal de Almeida (OAB 5543/AC), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP) Processo 0703297-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cleiton Fernandes dos Santos - Requerido: BANCO ARBI S.A, BANCO INBURSA S/A, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, Daycoval S.a, - Decisão Conforme dispõe o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Da referida previsão e dos demais artigos que regulamentam o procedimento de repactuação de dívidas, extrai-se o seguinte: a) que este é composto de duas fases, sendo a primeira a realização de conciliação, momento este que o consumidor superindividado apresentará plano de pagamento aos seus credores, no prazo máximo de 5 anos, de forma a não comprometer o mínimo existencial; b) queconsidera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos moldes do Decreto nº 11.567, de 19/06/2023; c) que o procedimento deve contar, necessariamente, com a presença de todos os credores de quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada; d) que excluem-se as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3°), bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, §1°); e) que apuração da preservação ou do não comprometimento do mínimo existencial de que trata ocaputserá realizada considerando a base mensal, por meio da contraposição entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês.
Fixadas tais premissas, verifico nos autos que a parte autora não apresentou o plano de pagamento em audiência, informando que o Banco Inbursa não apresentou o saldo devedor do contrato, inviabilizando a confecção do plano.
Em atenção ao pedido, determino ao Banco Inbursa a apresentação de saldo devedor atualizado da dívida existente em nome da parte autora, no prazo de 10 dias.
Apresentado o saldo devedor, intimar a parte autora para, no mesmo prazo, acostar aos autos o plano de pagamento voluntário de acordo com os requisitos dispostos na norma, sob pena de indeferimento da inicial, seguindo-se a designação de audiência de conciliação, com intimação dos réus, no mesmo, inclusive para conhecimento do referido plano.
Intimem-se. -
26/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:00
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:23
deferimento
-
29/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 12:12
Ato ordinatório
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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01/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:17
Ato ordinatório
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:39
Outras Decisões
-
26/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:01
Infrutífera
-
31/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
11/01/2024 12:43
Ato ordinatório
-
10/01/2024 23:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:45:00, 4ª Vara Cível.
-
13/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2023 15:14
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 11:54
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 10:03
Ato ordinatório
-
08/08/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 09:14
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
17/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/07/2023 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2023 10:44
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 11:33
Emenda a inicial
-
19/04/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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