TJAC - 0701475-35.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701475-35.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Antônio Francisco Lima Viana - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. -
10/04/2025 06:11
Expedida/Certificada
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10/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:04
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 06:00
Evoluída a classe de 7 para 12078
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04/04/2025 21:52
Outras Decisões
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13/03/2025 06:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 00:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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29/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701475-35.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Francisco Lima Viana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Antônio Francisco Lima Viana o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 15), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93, atualizado por juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, a ser fixada em momento oportuno.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Intime-se ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 08:03
Expedida/Certificada
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18/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:22
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:26
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701475-35.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Francisco Lima Viana - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
01/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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31/10/2024 08:02
Ato ordinatório
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31/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 13:41
Juntada de Ofício
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30/10/2024 11:38
Expedida/Certificada
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30/10/2024 10:24
Ato ordinatório
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18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 09:00
Expedida/Certificada
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30/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 05:55
Ato ordinatório
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30/09/2024 05:33
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:27
Expedição de Carta.
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10/04/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
07/04/2024 13:44
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 17:13
Outras Decisões
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17/03/2024 18:13
Conclusos para decisão
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21/02/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:02
Mero expediente
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22/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:14
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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17/10/2023 08:24
Expedida/Certificada
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25/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 03:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:45
Ato ordinatório
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31/08/2023 13:55
Juntada de Ofício
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31/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 22:08
Mero expediente
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18/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:21
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
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03/04/2023 13:35
Expedida/Certificada
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03/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:35
Ato ordinatório
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29/03/2023 10:35
Ato ordinatório
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28/03/2023 11:34
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2023 09:00:00, Vara Cível.
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05/01/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 08:04
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
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27/12/2022 11:45
Expedida/Certificada
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27/12/2022 11:45
Expedida/Certificada
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01/11/2022 15:20
Mero expediente
-
27/10/2022 15:08
Mero expediente
-
03/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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