TJAC - 0702293-42.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 21:57
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
-
28/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0702293-42.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Alcides Marcos Pereira da Rocha - Reclamado: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - DECISÃO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 90-92) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
26/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
16/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 10:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:25
Processo Reativado
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 23:19
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
07/10/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
03/10/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 08:44
Decisão
-
17/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:34
Infrutífera
-
24/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
20/06/2024 15:20
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
18/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:28
Mero expediente
-
28/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:20
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/05/2024 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2024 11:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:05
Infrutífera
-
07/05/2024 10:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/04/2024 13:01
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/04/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/04/2024 13:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604593-76.2018.8.01.0070
Pedro Rodrigues de Santana Junior
Place Decoracao LTDA
Advogado: Rafael Junior Mendes Bonani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2018 15:40
Processo nº 0706715-60.2024.8.01.0070
Santos Comercio Construcao LTDA (Borges ...
Comercial Iluminim LTDA
Advogado: Marcos Matheus Barros Fernandez dos Sant...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2024 10:35
Processo nº 0703879-17.2024.8.01.0070
Jose Lucas Rocha da Conceicao
Banco Pan S.A
Advogado: Octavia de Oliveira Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/08/2024 10:14
Processo nº 0004189-98.2023.8.01.0070
Erasmo Barbosa Freire
Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2023 10:14
Processo nº 0705199-39.2023.8.01.0070
Carlos Eladio da Silva Feitosa
Iboss
Advogado: Maria da Conceicao de Moura Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2023 11:01