TJAC - 0711261-50.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:13
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3674/AC), Yanna Henrique Gomes de Souza (OAB 4521/AC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 146442/MG), Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB 5328/AC) Processo 0711261-50.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: C.
S. da Costa - Me, Carolina Santos da Costa Guimaraes - Devedor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expedir alvará de levantamento, conforme dados indicados às pp. 197-198.
Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
08/04/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
30/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3674/AC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 146442/MG) Processo 0711261-50.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: C.
S. da Costa - Me, Carolina Santos da Costa Guimaraes - Devedor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
18/03/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 13:56
Ato ordinatório
-
17/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
08/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
29/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3674/AC), Yanna Henrique Gomes de Souza (OAB 4521AC /), Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB 5328/AC) Processo 0711261-50.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: C.
S. da Costa - Me, Carolina Santos da Costa Guimaraes - Devedor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - DECISÃO 1.Considerando que não houve efetivo cumprimento a ordem de bloqueio de valores, não havendo prova da transferência do valor bloqueado à p. 172, determino a realização de novo bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, no valor atualizado do débito.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo junto a instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 2.
Indefiro o pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, através do Sistema RENAJUD, e a pesquisa junto à Receita Federal, uma vez que o devedor é Instituição Financeira.
Intimar e cumprir. -
26/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:00
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2023 15:14
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:20
Ato ordinatório
-
17/07/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/07/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:39
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2023 08:07
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 11:02
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
19/05/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:36
Ato ordinatório
-
10/11/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:11
Outras Decisões
-
23/09/2022 10:15
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:51
Ato ordinatório
-
28/07/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:16
Evoluída a classe de 37 para 156
-
24/03/2022 18:54
Outras Decisões
-
10/01/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:27
Mero expediente
-
10/09/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 11:53
Ato ordinatório
-
30/08/2021 12:57
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/08/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 12:54
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2021 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2021 10:03
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
07/07/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2021 15:36
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2021.
-
25/01/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 08:32
Expedida/Certificada
-
08/01/2021 15:08
Mero expediente
-
23/09/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 19:03
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2020 19:03
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:08
Expedida/Certificada
-
26/08/2020 17:05
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2020 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2020.
-
20/04/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 12:56
Expedida/Certificada
-
17/04/2020 12:56
Expedida/Certificada
-
17/04/2020 11:48
Ato ordinatório
-
15/04/2020 10:14
Mero expediente
-
06/03/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 08:32
Expedida/Certificada
-
03/02/2020 17:57
Outras Decisões
-
03/10/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 12:57
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
09/09/2019 15:26
Expedida/Certificada
-
05/09/2019 12:42
Tutela Provisória
-
04/09/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 11:39
Apensado ao processo
-
04/09/2019 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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