TJAC - 0701503-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Macedo Marques (OAB 3733/AC) Processo 0701503-71.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Roberta de Souza Curty, Leonardo Ribeiro Gonçalves Costa - Requerido: Raimundo José Sampaio da Silva - Compulsando estes autos e os autos da Ação Principal _ Reintegração de Posse - autos n.º 0711057-69.2020.8.01.0001, verifico que a o pedido de p. 680 foi apreciado, deferido e determinado à p. 872 dos referidos autos.
Até o momento a presente ação persistia em razão de não ter ocorrido o trânsito em julgado no processo principal.
Ocorre que o processo principal já retornou da instância superior, sendo determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, conforme determinou o Acórdão proferido no segundo grau.
Diante disso, constato que não subsistem razões para a continuidade desta demanda já que, a ordem será cumprida nos autos principais.
Isto posto, ante as razões acima, declaro a autora carecedora de ação, em razão da perda superveniente do objeto, o que faço com fulcro no art. 330, III, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do mesmo diploma legal.
As custas já foram recolhidas em sua integralidade (p. 651).
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com brevidade. -
26/03/2025 14:49
Expedida/Certificada
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25/03/2025 17:36
Perda do objeto
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11/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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03/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Macedo Marques (OAB 3733/AC) Processo 0701503-71.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Roberta de Souza Curty, Leonardo Ribeiro Gonçalves Costa - Requerido: Raimundo José Sampaio da Silva - Promova a parte credora o ato que lhe compete, conforme decisão de pág. 675, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos.
Intime-se. -
26/11/2024 14:50
Expedida/Certificada
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18/11/2024 09:35
Mero expediente
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23/08/2024 07:00
Conclusos para decisão
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23/08/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2024 11:01
Expedida/Certificada
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28/07/2024 14:54
Outras Decisões
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17/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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18/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:58
Outras Decisões
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14/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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12/03/2024 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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19/02/2024 15:26
Expedida/Certificada
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09/02/2024 11:57
Mero expediente
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02/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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02/02/2024 06:05
Distribuído por dependência
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01/02/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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