TJAC - 0004098-71.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:30
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:54
Mero expediente
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08/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Mota Bonometti Conti (OAB 211966/SP) Processo 0004098-71.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: José Corinto Fernandes de Andrade - Devedor: Banco Santander SA - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
04/04/2025 14:19
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Mota Bonometti Conti (OAB 211966/SP) Processo 0004098-71.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: José Corinto Fernandes de Andrade - Devedor: Banco Santander SA - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 38, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
12/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:25
Outras Decisões
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11/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/02/2025 10:27
Processo Reativado
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11/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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30/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Mota Bonometti Conti (OAB 211966/SP) Processo 0004098-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Santander SA - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora JOSÉ CORINTO FERNANDES DE ANDRADE em desfavor das rés, BANCO SANTANDER S.A., restituir o valor cobrado indevidamente importe de R$ 842,14 (oitocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) com correção monetária e juros moratório a partir da citação, DECLARAR a inexistência do débito e DANOS MORAIS a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir desta data; e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 29-30).
P.R.I.A. -
27/11/2024 07:12
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:54
Infrutífera
-
23/10/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 08:16
Expedida/Certificada
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16/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:25
deferimento
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09/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:00
Evoluída a classe de 436 para 156
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07/10/2024 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:12
Infrutífera
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30/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:22
Ato ordinatório
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30/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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30/08/2024 07:43
Evoluída a classe de 436 para 156
-
30/08/2024 07:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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