TJAC - 0704604-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 20079/RN) - Processo 0704604-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: B1Ricardo Wagner de Medeiros FreireB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - 
                                            
11/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:10
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Borges de Oliveira (OAB 20079/RN) Processo 0704604-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Wagner de Medeiros Freire - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, e defiro o pedido de tutela de urgência, ao passo que determino ao Estado do Acre que considere em favor do autor, para o item 13.3,V do edital do concurso, a pontuação de 0,5 (meio ponto) decorrente da aprovação no cargo de entidade ou órgão da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Item 13.3, V, a) procedendo-se às retificações do total de pontos da fase de avaliação de títulos e da pontuação final do autor, com a consequente reclassificação no resultado final do certame.
Condeno o Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O Estado é isento de custas (art. 2º, inciso I da Lei estadual 1.422/2001).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Retifique-se o valor da causa para R$ 364.852,92 (p. 147).
Rio Branco (AC), 28 de março de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito - 
                                            
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/03/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Borges de Oliveira (OAB 20079/RN) Processo 0704604-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Wagner de Medeiros Freire - Réu: Estado do Acre - Atenta ao julgamento do agravo de instrumento n° 1000772-05.2024.8.01.0000 (pp. 207/208), determino a inserção da tarja indicativa da assistência judiciária gratuita concedida em sede recursal.
Proceda-se ao cancelamento das guias de recolhimento das custas inicialmente emitidas e que constam em aberto no sistema. - 
                                            
27/03/2025 15:27
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/03/2025 00:37
Mero expediente
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29/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
04/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
04/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Borges de Oliveira (OAB 20079/RN) Processo 0704604-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Wagner de Medeiros Freire - fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) questão(ões) preliminar(es) arguida(s) na contestação (art. 350 e 351 do CPC), e sobre os documentos que a instruem (art. 437 do CPC).
Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda. - 
                                            
01/11/2024 11:48
Expedida/Certificada
 - 
                                            
01/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 11:05
Ato ordinatório
 - 
                                            
31/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
14/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2024 18:26
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
 - 
                                            
22/07/2024 11:55
Expedida/Certificada
 - 
                                            
22/07/2024 11:32
Tutela Provisória
 - 
                                            
16/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/07/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/04/2024 11:32
Juntada de Decisão
 - 
                                            
12/04/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 11:13
Expedida/Certificada
 - 
                                            
09/04/2024 11:04
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/04/2024 08:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2024 08:56
Remetidos os autos da Contadoria
 - 
                                            
09/04/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:38
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:38
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:38
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:38
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
09/04/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
08/04/2024 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
08/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 12:03
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/04/2024 11:53
Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
01/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/03/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 11:24
Expedida/Certificada
 - 
                                            
26/03/2024 07:06
Emenda à Inicial
 - 
                                            
25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2024 06:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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