TJAC - 0700024-25.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/05/2025 10:49
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 19:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2025 19:22
Ato ordinatório
-
15/05/2025 19:18
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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10/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daline Paula Barros (OAB 65683GO), Antonio Vital Alves da Silva (OAB 66981/GO), Daniella Kallynne de Oliveira Garcia (OAB 65001/GO) Processo 0700024-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mantendo a sentença proferida nos autos n° 0700818.90.2017.8.01.0007.
Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15 (quinze) por cento sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Xapuri-(AC), 24 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
21/03/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daline Paula Barros (OAB 65683GO) Processo 0700024-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DECISÃO Vistos, etc.
Regularmente citado (fls. 66), o requerido quedou-se inerte (fl. 67), o que impõe a decretação de sua revelia.
Sendo assim, decreto sua revelianos termos do artigo 335, I, c/c art. 344, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse em produzir provas, bem como, justificar a necessidade de sua produção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:09
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
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17/10/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:21
Juntada de Mandado
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22/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2024 07:57
Expedida/Certificada
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28/06/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
26/01/2024 18:39
Expedida/Certificada
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25/01/2024 14:03
Emenda à Inicial
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17/01/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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