TJAC - 0700687-80.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍGIA GRÁCIO VELOSO PINCOWSCY (OAB 52381/DF) - Processo 0700687-80.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Idelfonso Dias de AndradeB0 - REQUERIDO: B1CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES E EMPREEND.
FAMI RURAIS DO BRASILB0 - Dá a parte requerida CONAFER por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
09/07/2025 07:55
Expedida/Certificada
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08/07/2025 11:08
Ato ordinatório
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08/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria
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27/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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03/06/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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29/05/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: LÍGIA GRÁCIO VELOSO PINCOWSCY (OAB 52381/DF) - Processo 0700687-80.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Idelfonso Dias de AndradeB0 - REQUERIDO: B1CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES E EMPREEND.
FAMI RURAIS DO BRASILB0 - Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, fazendo-o com base no art. 487, I, do CPC, o efeito de reconhecer a nulidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica CONTRIB.
CONAFER com determinação de retorno das partes ao status quo ante da seguinte forma: a) declarar a inexistência do débito discutido nos autos e condenar a associação requerida ao ressarcimento de todos os valores debitados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, sobre o qual incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos encargos a partir de cada desembolso/desconto mensal; e b) em observância à modulação dos efeitos da decisão do STJ, no REsp 676.608/RS, tão somente o indébito pago após a data da publicação do referido acórdão (30/03/2021), será passível de restituição em dobro, via de consequência, os descontos indevidos realizados antes desse período deverão ser restituídos de forma simples.
Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (súmula 362/STJ), mais juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (súmula 54/STJ). -
28/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
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20/05/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:52
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), LÍGIA GRÁCIO VELOSO PINCOWSCY (OAB 52381/DF) Processo 0700687-80.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Idelfonso Dias de Andrade - Requerido: CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES E EMPREEND.
FAMI RURAIS DO BRASIL - Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide.
Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para deliberação.
P.R.I. -
13/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:19
Mero expediente
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13/02/2025 03:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700687-80.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Idelfonso Dias de Andrade - Requerido: CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES E EMPREEND.
FAMI RURAIS DO BRASIL - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/11/2024 08:14
Expedida/Certificada
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14/11/2024 23:14
Ato ordinatório
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30/08/2024 10:54
Juntada de Ofício
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14/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
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30/07/2024 16:43
Tutela Provisória
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15/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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