TJAC - 0704455-10.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
12/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:41
Outras Decisões
-
10/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Apelação
-
22/01/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Stefany Tenorio de Paula (OAB 498007SP) Processo 0704455-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Idomar Rufino Valenca - Reclamado: DECOLAR.COM LTDA. - Tratam-se de embargos de declaração fundados em alegada omissão na r. sentença de p.216/219.
Nos termos do artigo 48, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Analisando a questão posta em julgamento, em que pesem os argumentos do embargante, razão não lhe assiste, uma vez que o julgado atacado não é omisso, contraditório, obscuro ou enseja dúvida.
Pelo contrário, é claro em resolver o conflito.
Destaque-se que o presente processo encontra-se em fase de conhecimento, ou seja, não havendo qualquer interferência financeira para a parte reclamada, o que somente ocorre na fase de cumprimento de sentença.
Ademais, quanto à alegação de falta de análise de pedido de gratuidade, razão assiste à parte embargante, contudo, reservo-me para avaliar tal pedido no caso de eventual interposição de recurso, uma vez que não há custas na atual fase processual.
Diante disso, conheço parcialmente dos intitulados embargos declaratórios, somente para constar que deixo para analisar o pedido de gratuidade quando da interposição de eventual recurso.
P.R.I -
21/01/2025 08:59
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
28/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP) Processo 0704455-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Idomar Rufino Valenca - Reclamado: DECOLAR.COM LTDA. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamante (p. 222-223). -
27/11/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 20:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
16/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:12
deferimento
-
15/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:02
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
15/08/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 13:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 08:35
Infrutífera
-
14/08/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:04
Ato ordinatório
-
23/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
17/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714062-60.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Thiago Bezerra Nascimento
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/08/2024 06:04
Processo nº 0007528-83.2020.8.01.0001
Justica Publica
Pedro Gustavo Aragao Braga
Advogado: Kelly Costa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/12/2020 10:34
Processo nº 0701156-93.2019.8.01.0007
Paulo de Lima do Nascimento
Link e Cia LTDA
Advogado: Giordano Simplicio Jordao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2019 11:47
Processo nº 0700406-85.2024.8.01.0017
Jose Francisco Gomes Carneiro
Banco Pan S.A
Advogado: Efrain Santos da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/09/2024 13:16
Processo nº 0500918-87.2024.8.01.0070
Adriana Saraiva da Silva
Fabiana Barros de Freitas
Advogado: Emerson de Souza Neri
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 11:50