TJAC - 0700360-62.2020.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 23:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:55
Mero expediente
-
07/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700360-62.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Credor: Mauricio Freire Lacerda Filho - Despacho Esclareço ao patrono da parte exequente que o Juizado Especial da Fazenda Pública não possui contadoria judicial, de modo que o Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça atende tão somente às Varas Ordinárias.
No mais, informo que o sistema de preenchimento de Precatórios mudou, razão pela qual este juízo solicitou as informações referentes aos valores e porcentagens dos cálculos apresentados pelo exequente, o qual na medida em que realizou os cálculos pode discriminar as quantias/porcentagens.
Desse modo, concedo a parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para, discriminar de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Esclareço que a soma dos valores deve equivaler ao crédito homologado por este juízo.
Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Qualquer dúvida, o patrono pode entrar em contato com a Secretaria deste Juizado.
Senador Guiomard-AC, 03 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
22/04/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:34
Mero expediente
-
01/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:44
Processo Reativado
-
01/04/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700360-62.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Credor: Mauricio Freire Lacerda Filho - Despacho Para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Esclareço que a soma dos valores deve equivaler ao crédito homologado por este juízo.
Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento. -AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
17/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:13
Mero expediente
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700360-62.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Credor: Mauricio Freire Lacerda Filho - Decisão Homologo como devida a importância de R$ 33.368,00 (trinta e três mil e trezentos e sessenta e oito reais), atualizado até 31/10/2023.
Considerando que a quantia devida ultrapassa o teto da Requisição de Pequeno Valor, expeça-se Requisição de Precatório, destacando-se nesta a quantia referente aos honorários contratuais.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 22 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
27/11/2024 12:44
Expedida/Certificada
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22/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:36
Outras Decisões
-
29/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
01/10/2024 13:09
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Mero expediente
-
24/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:38
Mero expediente
-
08/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
04/04/2024 12:48
Expedida/Certificada
-
25/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:04
Mero expediente
-
15/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:16
deferimento
-
12/12/2023 13:53
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2023 08:42
Expedida/Certificada
-
28/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:54
Processo Reativado
-
26/07/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
07/06/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2023 13:08
Expedida/Certificada
-
21/03/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 09:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:17
Mero expediente
-
19/10/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 14:17
Mero expediente
-
11/03/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 16:18
Mero expediente
-
04/11/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 10:45
Expedida/Certificada
-
22/07/2020 15:09
Expedida/Certificada
-
20/07/2020 18:29
Mero expediente
-
17/07/2020 11:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
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06/07/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 16:10
Expedida/Certificada
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22/06/2020 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2020 13:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/06/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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