TJAC - 0706083-57.2018.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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28/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirla de Sousa Silveira (OAB 6386/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ozeias Pereira Rocha - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo. -
06/04/2025 21:19
Expedida/Certificada
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04/04/2025 13:34
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 10:02
deferimento
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04/04/2025 07:24
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:56
Ato ordinatório
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Mirla de Sousa Silveira (OAB 6386/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ozeias Pereira Rocha - Devedor: Votorantim S/A, Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Pois bem.
Conforme decisão de página 281, houve a conversão do bloqueio em penhora, no valor total da dívida, determinando-se, ainda, a intimação da parte Credora para dizer sobre a quitação, cujo atendimento veio às páginas 282/283.
Penhorado o valor total do débito exequendo (R$ 186.263,14), de modo a satisfazer a obrigação exigida, reconheço a satisfação da obrigação.
Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), esta deve ser extinta.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se Alvará nominal à parte Credora ou seu Advogado, haja visto os poderes específicos (pág. 126), para levantamento dos valores penhorados, devidamente atualizados.
Sem custas para esta fase (cumprimento de sentença).
Após a intimação das partes, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
24/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Devedor: Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de pedido para expedição de alvará de verba bloqueada por meio do Sistema SISBAJUD (pp. 265/266).
O valor foi encontrado nas contas do executado, Banco Votorantim S/A, incluído no polo passivo da demanda por meio da decisão de p. 255, o qual não possui advogado cadastrado nos autos.
Por sua vez, à p. 267, se determinou a intimação do executado acerca da penhora, a qual foi realizada mediante publicação em Diário da Justiça (pp. 274/275).
Considerando que o Sistema SajPg indica a ausência de representante processual deste executado, determino que se realize a intimação pessoal da Pessoa Jurídica, Banco Votorantim S/A, podendo-se utilizar meio eletrônico adequado ou carta postal para essa finalidade.
Cumpridas as exigências previstas na Lei Processual, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de pp. 279/280.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:33
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:02
Outras Decisões
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09/02/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Mirla de Sousa Silveira (OAB 6386/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ozeias Pereira Rocha - Devedor: Votorantim S/A, Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Decorrido o prazo sem manifestação da parte Devedora (pág. 278): 1) CONVERTO em PENHORA: 1.1) A indisponibilidade dos ativos financeiros realizada junto ao BCO VOTORANTIM S/A, CNPJ nº 59.***.***/0044-43, (R$ 189.263,14), realizada em 11 de dezembro de 2024, conforme documento SISBAJUD à página 265 e, determino à referida instituição que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante para conta remunerada vinculada a este Juízo junto ao BANCO DO BRASIL (art. 854, § 5º, CPC).
Fica desconstituído o bloqueio dos ativos financeiros realizado junto ao BCO VOTORANTIM S/A, CNPJ nº 59.***.***/0100-95, (R$ 189.263,14), realizado em 11 de dezembro de 2024, conforme documento SISBAJUD à página 266, em razão do nítido excesso, devendo-se proceder à devolução, ao estorno. 2) Considerando que houve a penhora do valor atualizado da dívida (pág. 246), intime-se a parte Credora, por seu patrono, para dizer sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender ser-lhe direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. 3) Reservo-me à apreciação do pedido de alvará (pág. 276/277), após decurso do prazo conferido no item "2", com nova conclusão dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se -
31/01/2025 18:02
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:30
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Devedor: Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
03/01/2025 10:13
Expedida/Certificada
-
30/12/2024 10:49
Ato ordinatório
-
27/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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20/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Mirla de Sousa Silveira (OAB 6386/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ozeias Pereira Rocha - Devedor: Votorantim S/A, Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho - Genérico -
17/12/2024 18:07
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 14:54
Mero expediente
-
16/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Mirla de Sousa Silveira (OAB 6386/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ozeias Pereira Rocha - Devedor: Votorantim S/A, Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Considerando infrutíferas as buscas de valores nos CNPJ's da parte devedora, a parte credora informou, às págs. 258/259, outros CNPJ's da parte devedora.
No entanto, em consulta ao site https://consultacnpj.redesim.gov.Br/, verifiquei que o único CNPJ informado é inválido.
Sendo assim, defiro o pedido somente para bloqueio nos dois primeiros CNPJs informados, quais sejam: 59.***.***/0044-43 e 59.***.***/0100-95.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Mirla de Sousa Silveira (OAB 6386/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0706083-57.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ozeias Pereira Rocha - Devedor: Votorantim S/A, Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n.º 0706083-57.2018.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Ozeias Pereira Rocha Devedor Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento DECISÃO Tratam os autos de Cumprimento de Sentença onde tem como credor Ozeias Pereira Rocha e devedor Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Analisando os autos, consta busca de valores no nome do devedor, todavia, em que pese seja o procedimento correto, verificou-se que foram realizadas tentativas de bloqueio via Renajud, Sisbajud, Snipe, dentre outros sem sucesso.
No entanto, chega ao conhecimento deste juízo que houve a cisão parcial entre os bancos BV Fianceira S/A C.F.I e Banco Votorantim S.A, onde o Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em que o Banco Votorantim S.A contemplou as atividades desempenhadas pela devedora, bem com por todas as obrigações anteriores a cisão, sem alteração do objeto social do banco, razão pela qual, determino a inclusão do Banco Votorantim S.A ao polo passivo da demanda.
Por fim, considerando que o bloqueio de valores estão sendo feitos em nome do Banco BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, determino que seja cancelada as restrições em nome do devedor e proceda o gabinete o cumprimento de todos os atos da decisão de págs. 236/237 em nome de Banco Votorantim S.A, garantindo ao devedor novo prazo para pagamento espontâneo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 14 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito Decisão assinada eletronicam -
27/11/2024 17:43
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 17:42
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:07
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:32
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
29/06/2024 15:32
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 10:18
Acolhimento em Parte
-
20/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
31/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:41
Evoluída a classe de 81 para 156
-
31/10/2023 08:39
Outras Decisões
-
27/10/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
26/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:54
Mero expediente
-
06/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:31
Outras Decisões
-
14/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/04/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 11:12
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:50
Ato ordinatório
-
03/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:52
Ato ordinatório
-
19/10/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2022 11:03
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 00:58
Outras Decisões
-
10/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 08:32
Expedida/Certificada
-
15/07/2022 09:49
Ato ordinatório
-
15/07/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 13:56
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2022 10:42
Expedida/Certificada
-
17/03/2022 19:17
Ato ordinatório
-
24/02/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2022 17:01
Expedida/Certificada
-
31/01/2022 15:55
Ato ordinatório
-
31/01/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:17
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2021 11:58
Expedida/Certificada
-
22/09/2021 20:07
Ato ordinatório
-
19/05/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 20:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 15:51
Expedida/Certificada
-
30/11/2020 10:51
Outras Decisões
-
17/11/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 14:51
Expedida/Certificada
-
15/10/2020 22:31
Ato ordinatório
-
15/10/2020 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 07:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 11:41
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2020 09:06
Publicado ato_publicado em 03/03/2020.
-
28/02/2020 16:01
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 13:22
Ato ordinatório
-
10/02/2020 06:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 09:44
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
31/01/2020 09:49
Expedida/Certificada
-
30/01/2020 12:15
Ato ordinatório
-
30/11/2019 10:28
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
02/10/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 11:04
Ato ordinatório
-
12/06/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 09:18
Publicado ato_publicado em 31/01/2019.
-
30/01/2019 16:03
Expedida/Certificada
-
29/01/2019 18:47
Mero expediente
-
19/09/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 17:50
Publicado ato_publicado em 26/07/2018.
-
25/07/2018 15:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2018.
-
24/07/2018 15:28
Expedida/Certificada
-
24/07/2018 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 07:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 15:00
Expedida/Certificada
-
17/07/2018 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2018 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 14:33
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2018 12:29
Publicado ato_publicado em 13/06/2018.
-
11/06/2018 15:36
Expedida/Certificada
-
08/06/2018 14:38
Outras Decisões
-
04/06/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:13
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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