TJAC - 0700996-81.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0700996-81.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre LtdaB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato de LimaB0 - Decisão Diante da diligência negativa e da posterior inércia da parte exequente, impõe-se a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, com fulcro no dispositivo supramencionado, independentemente de nova intimação da credora.
Assim, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo in albis ou frustrada a diligência acima, deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO da execução.
Destaco que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, III, § 3º, do CPC.
Havendo pedidos de constrição, defiro o bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD e pesquisa ou restrição de veículos pelo Sistema RENAJUD, devendo a Secretaria, manter os autos na fila de suspensão e/ou arquivamento (com fins de não interromper a contagem do prazo prescricional) e adotar as providências necessárias, independentemente de nova decisão.
Decorrido o prazo prescricional (suspensão e arquivamento) do parágrafo anterior, e nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, deverá a Secretaria proceder a intimação do credor, para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º do CPC e, após, a conclusão dos autos.
Intimar e cumprir. -
12/06/2025 09:08
Processo Reativado
-
12/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:54
Expedida/Certificada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700996-81.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Devedor: Raimundo Nonato de Lima - Trata-se de análise das certidões constantes nos autos. À fl. 144, consta ato ordinatório determinando a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta de citação negativa.
Conforme certidão de fl. 147, certificou-se que decorreu o prazo concedido sem qualquer manifestação da parte autora.
Diante disso, intime-se novamente a parte autora para que justifique sua inércia e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 08:44
Mero expediente
-
28/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700996-81.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Devedor: Raimundo Nonato de Lima - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/03/2025 07:31
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 06:15
Ato ordinatório
-
20/02/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:15
Infrutífera
-
15/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700996-81.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Devedor: Raimundo Nonato de Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/02/2025, às 09:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.
Rio Branco (AC), 22 de janeiro de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:41
Ato ordinatório
-
22/01/2025 08:36
Ato ordinatório
-
15/01/2025 14:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
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08/01/2025 20:04
Indeferimento
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26/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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19/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700996-81.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Devedor: Raimundo Nonato de Lima - Autos n.º 0700996-81.2022.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda Devedor Raimundo Nonato de Lima Despacho Em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC/15), intime-se o credor para ciência e manifestação acerca do petitório de pp. 108/110, principalmente no tocante à proposta de acordo elaborada pelo devedor.
Para tanto concedo o prazo de 05 (cinco) cinco dias.
Transcorrido tal interregno, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 22 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
27/11/2024 18:09
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 12:11
Mero expediente
-
22/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 11:20
deferimento
-
05/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
04/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:22
Ato ordinatório
-
27/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 18:38
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
22/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:30
Mero expediente
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
-
27/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:53
Ato ordinatório
-
13/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2023 08:16
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 19:23
Outras Decisões
-
22/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/02/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 13:06
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
17/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2022 11:26
Expedida/Certificada
-
14/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:46
Evoluída a classe de 7 para 156
-
09/10/2022 20:36
Outras Decisões
-
21/09/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 07:46
Processo Reativado
-
28/07/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:46
Ato ordinatório
-
01/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 10:22
Expedida/Certificada
-
28/06/2022 18:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/06/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
18/05/2022 21:40
Ato ordinatório
-
29/04/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 22:04
Outras Decisões
-
11/04/2022 13:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 08:18
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2022 11:03
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2022 12:37
Ato ordinatório
-
17/03/2022 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 09:00:00, 5ª Vara Cível.
-
17/03/2022 12:13
Expedida/Certificada
-
16/03/2022 23:25
Outras Decisões
-
16/03/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2022 09:29
Expedida/Certificada
-
08/02/2022 07:57
Mero expediente
-
07/02/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 06:54
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2022 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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