TJAC - 0720652-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC) Processo 0720652-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: R.
S.
Lopes - Embargado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - Considerando o hiato entre certidão que intimou o autor à p.23 e sua manifestação às pp. 31/33 , indefiro os pedidos realizado nestas páginas e mantenho a sentença à p.29.
Intimem-se.
Arquive-se. -
30/04/2025 20:47
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:02
Outras Decisões
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07/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC) Processo 0720652-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: R.
S.
Lopes - Embargado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição.
Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado.
Sem custas. -
03/02/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 07:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 01:10
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
04/12/2024 01:37
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC) Processo 0720652-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: R.
S.
Lopes - Embargado: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - Considerando que a parte autora qualificou-se como empresário e mencionou a aquisição de um caminhão, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso urgente). -
27/11/2024 18:14
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 10:41
Emenda à Inicial
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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