TJAC - 0002767-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
12/02/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Pereira (OAB 3776/AC), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0002767-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rozeane Gomes Pereira - Reclamado: C-TRENDS BPO LOGISTICA E TELEATENDIMENTO LTDA, Cielo S.A. - Tratam-se de embargos de declaração fundados em alegada omissão na r. sentença de p. 228-230.
A parte ré Cielo S.A, apresentou resposta, conforme manifestação de p. 244-245.
Nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
O CPC, por sua vez, estabelece, consoante o art. 1.022, II, que caberão embargos de declaração para "esclarecer obscuridade ou contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento".
Analisando a questão posta em julgamento, em que pesem os argumentos da embargante, razão não lhe assiste, uma vez que o julgado atacado não é omisso, contraditório, obscuro ou enseja dúvida.
Vislumbra-se que o embargante busca, na verdade, rediscutir a questão.
Nesse caso, este não é o instrumento adequado, uma vez que em caso de inconformismo quanto à sentença prolatada deve interpor recurso.
Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios.
Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
P.
R.
I -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:35
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Pereira (OAB 3776/AC), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0002767-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rozeane Gomes Pereira - Reclamado: C-TRENDS BPO LOGISTICA E TELEATENDIMENTO LTDA, Cielo S.A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamante (p. 234-236). -
09/12/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Pereira (OAB 3776/AC), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0002767-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rozeane Gomes Pereira - Requerido: Cielo S.A. - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 228-229), incluindo no dispositivo da decisão leiga a parte reclamada C-TRENDS BPO LOGÍSTICA E TELEATENDIMENTO LTDA, pois configurada sua responsabilidade na coleta da maquininha junto à reclamante.
P.R.I.A. -
28/11/2024 07:08
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:25
Infrutífera
-
07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 08:33
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
17/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
16/09/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:50
Outras Decisões
-
04/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:12
Infrutífera
-
04/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
01/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
12/07/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 12:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 12:14
Infrutífera
-
12/07/2024 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 08:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:01
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
17/06/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501067-83.2024.8.01.0070
Luiz Claudio Kalid de Souza
Rafael Wycleff Soares Brito
Advogado: Fagne Calixto Mourao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/08/2024 10:44
Processo nº 0003530-55.2024.8.01.0070
Leandro da Silva Araujo
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Wania Lindsay de Freitas Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 07:20
Processo nº 0705271-26.2023.8.01.0070
Sheler Pablo de Matos Alves
Bernard Pereira Santos
Advogado: Marcio Rogerio Dagnoni
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/08/2023 08:11
Processo nº 0701774-67.2024.8.01.0070
Acremaquinas, Maquinas, Equipamentos e P...
Udson Fonseca da Silva
Advogado: Mabel Barros da Silva Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/03/2024 17:51
Processo nº 0707827-98.2023.8.01.0070
Severino Soares
Patriarca Construcoes e Servicos de Alug...
Advogado: Antonio Batista de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2023 09:36