TJAC - 0705271-26.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
24/01/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC) Processo 0705271-26.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Sheler Pablo de Matos Alves - SENTENÇA: 'Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado." -
23/01/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:06
Inexistência de bens penhoráveis
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
29/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC) Processo 0705271-26.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Sheler Pablo de Matos Alves - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos que a parte devedora é proprietária do lava a jato a que se refere à p. 65, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
28/11/2024 07:08
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 09:52
Mero expediente
-
11/11/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 13:28
Mero expediente
-
23/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:13
Mero expediente
-
18/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:05
Expedição de Alvará.
-
12/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:39
Expedição de alvará de levantamento
-
05/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/05/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/12/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:39
Ato ordinatório
-
29/11/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:27
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:40
Outras Decisões
-
30/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:18
Mero expediente
-
23/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:11
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004802-97.2024.8.01.0001
Eliton Ferreira de Souza
Advogado: Luan dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/03/2024 11:19
Processo nº 0002407-35.2024.8.01.0001
Justica Publica
Francisco Matheus Feitosa de Medeiros
Advogado: Katiuscia dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2024 10:30
Processo nº 0700946-65.2021.8.01.0009
Davi Alves da Silva
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/02/2023 09:07
Processo nº 0501067-83.2024.8.01.0070
Luiz Claudio Kalid de Souza
Rafael Wycleff Soares Brito
Advogado: Fagne Calixto Mourao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/08/2024 10:44
Processo nº 0003530-55.2024.8.01.0070
Leandro da Silva Araujo
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Wania Lindsay de Freitas Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 07:20