TJAC - 0004802-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC) Processo 0004802-97.2024.8.01.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Éliton Ferreira de Souza, Karina de Almeida Costa de Souza - É o relatório.
DECIDO.
O artigo 120 do Código de Processo Penal dispõe que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Analisando os documentos constantes do pedido, em especial a nota fiscal de fl. 11 e a justificativa de fls. 20/21, observo que a propriedade do bem foi devidamente comprovada.
Ademais, o bem não mais interessa ao processo.
Em que pese os argumentos do Ministério Público, entendo que há provas suficientes nos autos do que fora alegado pelos requerentes.
O presente requerimento foi autuado em dependência aos autos principais nº 0001634-87.2024.8.01.0001, em citados autos consta a apreensão do celular Edge 20 Pro com o requerente ELITON, conforme fls. 1205, bem como o Laudo de fls. 1208/1211 que informa que a requerente KARINA compareceu na delegacia para sua oitiva onde foi realizada a apreensão do celular Moto G30. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição de 01 (um) aparelho celular marca Motorola, cor azul, modelo Edge 20 Pro, IMEI 353725680788978/31, com capa de cor amarela e 01 (um) aparelho celular marca Motorola, modelo Moto G30, cor Lilás, IMEI 351616746449014, com capa transparente a ELITON FERREIRA DE SOUZA e KARINA DE ALMEIDA COSTA DE SOUZA, devendo o Cartório deste Juízo expedir as necessárias comunicações.
Dê-se ciência a quem de direito.
Junte-se cópia desta decisão aos autos principais.
Após arquive-se este incidente, com as devidas baixas.
Cumpra-se. -
07/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição inicial
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01/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2024 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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