TJAC - 0700641-91.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:54
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HÍARNEY SOUZA PEREIRA (OAB 5954/AC) - Processo 0700641-91.2024.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - REQUERENTE: B1Nilzomar Ferreira de MoraisB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (alvará judicial fl. 54), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
26/05/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:55
Ato ordinatório
-
08/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 03:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Híarney Souza Pereira (OAB 5954/AC) Processo 0700641-91.2024.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Nilzomar Ferreira de Morais - Vieram-me os autos conclusos.
Escoado o prazo de manifestação das partes quanto ao inteiro teor dos requerimentos fl. 45, procedeu-se a autuação das Requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, fls 46/47. 5.
Realizado o respectivo depósito judicial, desde já, determino que se expeça alvará de levantamento do valor em favor das partes exequentes/habilitadas, bem como de seu patrono, que deverá ser intimado através do Diário da Justiça, para fins de resgate da quantia correlata, e manifestação sobre o recebimento dos valores e extinção do feito, prazo 05 dias, sob pena de presunção de satisfação da execução. 6.
Ao arquivo definitivo, independente da juntada do depósito judicial.
Proceda-se o acompanhamento de depósito e pagamento através da plataforma https://eprecweb.trf1.jus.br/ Ciência a parte autora por seu advogado.
Providências pela CEPRE.
Expeça-se o necessário. -
02/04/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:59
Mero expediente
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27/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:56
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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08/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Híarney Souza Pereira (OAB 5954/AC) Processo 0700641-91.2024.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Nilzomar Ferreira de Morais - ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS -
28/11/2024 09:34
Expedida/Certificada
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27/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:13
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 07:54
Outras Decisões
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10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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14/08/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:28
Expedida/Certificada
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11/07/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 07:34
Outras Decisões
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08/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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