TJAC - 0706969-33.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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27/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Virginia Louise de Oliveira Pires e Azevedo (OAB 6102AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0706969-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Roseliza de Oliveira Pires - Reclamado: Claro S.A - DESPACHO: "VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento da importância depositada (fls. 144) e cumprimento da obrigação.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
26/03/2025 12:14
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:43
Expedida/Certificada
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22/03/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:59
Expedição de alvará de levantamento
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20/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Virginia Louise de Oliveira Pires e Azevedo (OAB 6102AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0706969-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Roseliza de Oliveira Pires - Reclamado: Claro S.A - Ante o exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro no que dispõe os artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, e, observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente ponderados os fatos alegados na petição inicial, somado com as provas produzidas em audiência de instrução e julgamento, oriundas dos depoimentos pessoais das partes, e sob os auspícios do que considero justo e equânime, resolvo por julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, ratificando a tutela de urgência concedida de forma liminar à fl.52, com o fito de determinar que a reclamada abstenha-se de proceder com cobranças nas faturas dos serviços que já foram cancelados pela autora, bem como para condenar a reclamada CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A a pagar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de compensação pelo dano moral suportado, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Em relação a restituição dos valores pagos pela autora, CONDENO a reclamada para que proceda com a devolução dos valores de forma simples, na importância de R$ 1.004,66 (mil e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante demonstrativo de fl.4 da inicial, com correção monetária e acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir do ajuizamento da ação.
Com isso, declaro a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação superior (LJE: art. 40).
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 131-134).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/02/2025 11:24
Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:40
Infrutífera
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03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 09:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/12/2024 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 09:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:30
Infrutífera
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09/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Virginia Louise de Oliveira Pires e Azevedo (OAB 6102AC) Processo 0706969-33.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Roseliza de Oliveira Pires - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/wsx-gcnq-hhx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 18 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
28/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
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28/11/2024 12:11
Ato ordinatório
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18/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/11/2024 08:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/11/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 08:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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