TJAC - 0707121-81.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0707121-81.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ranne Kely Barbboza da Silva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 162-165), a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo.
Arquive-se imediatamente. -
21/01/2025 09:26
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:55
Expedida/Certificada
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13/01/2025 13:59
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0707121-81.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ranne Kely Barbboza da Silva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 09:19
Expedida/Certificada
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19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:12
Evoluída a classe de 11875 para 436
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17/12/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 11:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 10:48
Infrutífera
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13/12/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:11
Ato ordinatório
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29/11/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0707121-81.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Ranne Kely Barbboza da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 17/12/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/qrz-xwfc-zgs Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 20 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
28/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
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20/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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