TJAC - 0707258-63.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 05:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 05:19
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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13/02/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC), Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0707258-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Odarino Canuto da Silva - Reclamado: Prover Promoção de Vendas Ltda.
Epp (avancard) - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, reconhecendo a validade do contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes, com base nas provas apresentadas, bem como por ausência de comprovação de abuso ou ilegalidade por parte da ré.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem verbas de sucumbência (Art. 55, Lei 9.099/95).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.A.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 198-200).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
12/02/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 05:35
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:19
Infrutífera
-
05/02/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 09:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
23/01/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 09:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:19
Infrutífera
-
22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0707258-63.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Odarino Canuto da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/01/2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/wem-tyuf-sjp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 27 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
28/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
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28/11/2024 10:32
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/11/2024 12:06
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
27/11/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 12:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:31
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:31
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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