TJAC - 0707116-59.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0707116-59.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - RECLAMADO: B1Andre Hagassi Adonias Conceicao dos ReisB0 - Sentença fls. 96: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Itrack Representações Ltda e Andre Hagassi Adonias Conceicao dos Reis, nos termos da petição de págs. 84-88, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Cancele-se a ordem de bloqueio protocolada às pp. 82-83, via SISBAJUD, desbloqueando-se eventual quantia constrita.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
23/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 09:26
Homologada a Transação
-
23/06/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0707116-59.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - RECLAMADO: B1Andre Hagassi Adonias Conceicao dos ReisB0 - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 69-73, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:49
Outras Decisões
-
24/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:13
Processo Reativado
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24/04/2025 08:12
Evoluída a classe de 436 para 156
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:33
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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27/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0707116-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Itrack Representações Ltda - Reclamado: Andre Hagassi Adonias Conceicao dos Reis - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora ITRACK REPRESENTAÇÕES LTDA,, para condenar a da ré ANDRE HAGASSI ADONIAS CONCEICAO DOS REIS, a pagar o valor R$ 2.198,70 (dois mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos) que deverá ser acrescido de jus de mora de 1% ao mês e Correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da data do ajuizamento e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada -
19/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:03
Infrutífera
-
03/02/2025 08:57
Juntada de Mandado
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03/02/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0707116-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Itrack Representações Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 18 de fevereiro de 2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dbw-mhdv-gpa Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/01/2025 09:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:25
Decisão de Saneamento e Organização
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09/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:40
Evoluída a classe de 436 para 156
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09/01/2025 10:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 11:05
Infrutífera
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29/11/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0707116-59.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Itrack Representações Ltda - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zxf-hgno-fkn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 20 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
28/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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28/11/2024 07:29
Expedição de Carta.
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20/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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