TJAC - 0707151-19.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 0707151-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Ângela Maria Jucá dos SantosB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
26/06/2025 08:07
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:42
Outras Decisões
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13/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) - Processo 0707151-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Ângela Maria Jucá dos SantosB0 - RECLAMADO: B1CEDIM - CENTRO DE DIAG.
POR IMAGEM DRS.
MAIRA E MARCOS PARENTE LTDA - MEB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
27/05/2025 10:30
Expedida/Certificada
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25/05/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 23:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:02
Infrutífera
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07/04/2025 03:45
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Raimundo Nonato de Lima (OAB 1420/AC), Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0707151-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ângela Maria Jucá dos Santos - Reclamado: CEDIM - CENTRO DE DIAG.
POR IMAGEM DRS.
MAIRA E MARCOS PARENTE LTDA - ME - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, proceda-se a inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 07/04/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/ndg-qqae-hyi -
12/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:24
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:24
Decisão de Saneamento e Organização
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16/01/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:57
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/01/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 08:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 07:58
Infrutífera
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17/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato de Lima (OAB 1420/AC) Processo 0707151-19.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Ângela Maria Jucá dos Santos - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/xer-ohkc-pbd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 24 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
28/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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28/11/2024 08:08
Expedição de Carta.
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24/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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