TJAC - 0720768-59.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 15:58
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720768-59.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Fernanda Matos Fernandes - Posto isso, homologo o acordo de fls. 50/52 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:54
Homologada a Transação
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17/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720768-59.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Fernanda Matos Fernandes - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
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31/01/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 08:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720768-59.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Fernanda Matos Fernandes - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 08:05
Expedida/Certificada
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09/01/2025 16:14
Ato ordinatório
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06/01/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720768-59.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Fernanda Matos Fernandes - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:45
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:14
deferimento
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18/11/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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