TJAC - 0720791-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720791-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Izabely Paula da Silva, Irla Maria Oliveira de Paula - Isto posto, ante a transação entre as partes, e considerando que o Termo de Acordo encontra-se assinado de forma manuscrita pela parte demandada, bem como, pelo patrono da parte demandante, a qual possui poderes para transigir, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo (pp. 41/43), exceto no tocante à cláusula 9.3 e suas alíneas "a" e "b" a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas remanescentes, em razão do disposto nos arts. 90, § 3.º, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
03/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 13:26
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 11:46
Homologada a Transação
-
24/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/03/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720791-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Izabely Paula da Silva, Irla Maria Oliveira de Paula - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço de forma clara e precisa, do(s) endereço(s) do(s) devedor(s) indicados na petição de p. 1, com fins de citação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais e ou precatórias, haja vista divergência nos endereços informados. -
28/11/2024 15:17
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 09:58
Ato ordinatório
-
19/11/2024 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702358-50.2024.8.01.0001
Banco da Amazonia S/A
Roberta de Souza Curty
Advogado: Leandro Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/02/2024 12:04
Processo nº 0701353-90.2024.8.01.0001
Maria Darlene Oliveira da Silva Costa
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Aryne Cunha do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2024 06:10
Processo nº 0705207-29.2023.8.01.0001
Raimundo Nonato Gomes de Lima
Medtrauma Servicos Medicos Especializado...
Advogado: Luiz Carlos Alves Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/04/2023 07:16
Processo nº 0711604-41.2022.8.01.0001
Barreiros e Almeida LTDA. (Ok Magazine-F...
Iglesia Maria de Menezes Carvalho
Advogado: Enizan de Oliveira Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/09/2022 06:08
Processo nº 0714378-78.2021.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Wesley Rodrigues
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2021 11:23