TJAC - 0701353-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 5129/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0701353-90.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0714973-48.2019.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Maria Darlene Oliveira da Silva CostaB0 - EMBARGADO: B1Sicoob CredsulB0 - Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária, até que surjam provas quanto à possibilidade de pagamento.
Transitada em julgado, insira-se cópia desta sentença nos autos da execução, em apenso, voltando-me aqueles.
Ao depois, arquivem-se com a devida baixa.
P.
R.
I.
Rio Branco-( -
05/06/2025 12:49
Expedida/Certificada
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05/06/2025 12:33
Apensado ao processo
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05/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC) Processo 0701353-90.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Darlene Oliveira da Silva Costa - Embargado: Sicoob Credsul - Analisando melhor os autos, verifico que a matéria exige dilação probatória, em face disso e considerando as disposições da lei processual e buscando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º, do CPC, ao princípio da não-surpresa e da colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: 1.
Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); 2.
Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito ou permaneçam inertes, a conclusão deverá ser para sentença.
Intimem-se. -
28/11/2024 15:26
Expedida/Certificada
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21/11/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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27/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:28
Ato ordinatório
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08/05/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 10:16
Expedição de Carta.
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20/02/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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09/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:16
Expedida/Certificada
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07/02/2024 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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31/01/2024 06:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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