TJAC - 0710191-32.2018.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
05/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA GOMES DE SOUZA MORAIS (OAB 6308/AC) - Processo 0710191-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - DEVEDOR: B1Adeilton Carneiro do AmaralB0 - DEFIRO o pedido formulado às pp. 358/359, para que se realize a pesquisa de valores em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora.
Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º).
Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 14:17
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 05:39
Outras Decisões
-
28/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Letícia Gomes de Souza Morais (OAB 6308/AC) Processo 0710191-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Pan S/A - Devedor: Adeilton Carneiro do Amaral - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
17/03/2025 10:52
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 10:20
Ato ordinatório
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Letícia Gomes de Souza Morais (OAB 6308/AC) Processo 0710191-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Pan S/A - Devedor: Adeilton Carneiro do Amaral - Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada alega que teve parte do valor da execução bloqueado em sua conta da Caixa Econômica Federal e que realizou pagamento do remanescente da dívida diretamente ao exequente.
Apresentou extrato bancário (p. 343) do qual consta saldo bloqueado no valor de R$ 2.385,43, além de comprovante de pagamento (p. 344) no valor de R$ 782,57.
Intimada a parte exequente, não se manifestou (p. 349).
Em análise dos autos, verifico que a pesquisa SISBAJUD, p. 314, não indicou o bloqueio de qualquer valor nas contas do executado.
Sendo assim, determino que a secretaria que certifique nos autos se o procedimento SISBAJUD foi integralmente cumprindo, juntando eventuais peças remanescentes.
Caso se confirme o bloqueio de ativos financeiros por meio desta ação, determino a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão quanto ao pedido da parte executada.
Promova-se o cadastro dos advogados do executado, conforme procuração de p. 342.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 15:26
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 10:11
Mero expediente
-
09/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 07:27
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 10:54
Mero expediente
-
02/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
25/03/2024 10:28
Ato ordinatório
-
25/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:59
Mero expediente
-
10/01/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:25
Mero expediente
-
20/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:31
Ato ordinatório
-
09/08/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 11:06
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 13:16
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2023 08:15
Expedida/Certificada
-
18/01/2023 15:31
Outras Decisões
-
26/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2022 10:56
Expedida/Certificada
-
04/09/2022 20:47
Outras Decisões
-
14/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2022 07:12
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 14:14
Ato ordinatório
-
27/05/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2022 16:23
Expedida/Certificada
-
17/03/2022 15:56
Ato ordinatório
-
17/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 09:17
Expedida/Certificada
-
09/08/2021 08:45
Ato ordinatório
-
27/05/2021 16:16
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
18/05/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 15:47
Expedida/Certificada
-
16/05/2021 22:04
Outras Decisões
-
26/04/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 14:57
Expedida/Certificada
-
22/04/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:12
Ato ordinatório
-
22/04/2021 08:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:38
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/04/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 08:36
Realizado cálculo de custas
-
21/04/2021 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/04/2021 17:00
Ato ordinatório
-
19/02/2021 10:59
Processo Reativado
-
05/07/2020 19:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/07/2020 19:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
24/05/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 10:33
Publicado ato_publicado em 16/03/2020.
-
13/03/2020 16:00
Expedida/Certificada
-
13/03/2020 14:50
Ato ordinatório
-
20/02/2020 06:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 10:21
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2020 09:16
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
30/01/2020 15:28
Expedida/Certificada
-
30/01/2020 11:29
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2020 16:30
Juntada de Mandado
-
27/01/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 09:37
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 14:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2019.
-
25/11/2019 16:00
Expedida/Certificada
-
22/11/2019 18:02
Ato ordinatório
-
11/11/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 08:31
Publicado ato_publicado em 08/11/2019.
-
05/11/2019 16:00
Expedida/Certificada
-
05/11/2019 16:00
Expedida/Certificada
-
05/11/2019 15:55
Ato ordinatório
-
04/11/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 15:44
Outras Decisões
-
23/10/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 14:56
Publicado ato_publicado em 17/10/2019.
-
15/10/2019 16:03
Expedida/Certificada
-
15/10/2019 08:26
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2019 09:00:00, 5ª Vara Cível.
-
09/10/2019 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 07:48
Outras Decisões
-
24/09/2019 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 08:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2019.
-
30/08/2019 15:58
Expedida/Certificada
-
30/08/2019 15:24
Ato ordinatório
-
29/08/2019 09:14
Audiência admonitória situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2019 09:00:00, 5ª Vara Cível.
-
27/08/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 09:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2019.
-
26/07/2019 15:48
Expedida/Certificada
-
10/07/2019 21:29
Outras Decisões
-
28/03/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 08:08
Publicado ato_publicado em 26/02/2019.
-
25/02/2019 16:01
Expedida/Certificada
-
25/02/2019 10:37
Ato ordinatório
-
25/02/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 08:55
Mero expediente
-
14/02/2019 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2019 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/12/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 15:25
Publicado ato_publicado em 05/12/2018.
-
04/12/2018 15:08
Expedida/Certificada
-
04/12/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 16:10
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
02/12/2018 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 10:37
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2018 09:07
Publicado ato_publicado em 22/10/2018.
-
15/10/2018 16:00
Expedida/Certificada
-
09/10/2018 19:32
Outras Decisões
-
08/10/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:47
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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