TJAC - 0720971-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IANCA TAMARA ALVES DA FONSÊCA (OAB 6187/AC), ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC) - Processo 0720971-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo)B0 - Dou a parte reclamante/credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar 01 (um) endereço válido e atualizado para fins de citação/intimação do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
08/07/2025 07:50
Expedida/Certificada
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05/07/2025 08:56
Ato ordinatório
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03/07/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 06:54
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IANCA TAMARA ALVES DA FONSÊCA (OAB 6187/AC), ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC) - Processo 0720971-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo)B0 - Dá a parte credora W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
05/06/2025 07:15
Expedida/Certificada
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03/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:24
Ato ordinatório
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29/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC), Ianca Tamara Alves da Fonsêca (OAB 6187/AC) Processo 0720971-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) - Executado: Daniel Barbosa de Souza - Decisão fls. 31/32: Conferidos os requisitos legais, determino: a) Execute-se, na forma do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95; b) Expeça-se carta de citação e intimação para a parte devedora, concedendo-lhe o prazo de três dias para pagamento da dívida; c) Certifique-se o decurso do prazo, e não havendo pagamento, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias; d) Ocorrendo penhora ou bloqueio de ativos financeiros, designe-se audiência de conciliação da penhora, intimando-se as partes para comparecimento, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95); e) Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; e.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; e.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; f) No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; g) Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; h) Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
24/04/2025 06:11
Expedida/Certificada
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23/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:51
deferimento
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10/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:21
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC), Ianca Tamara Alves da Fonsêca (OAB 6187/AC) Processo 0720971-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) - Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos a aludida duplicata virtual com aceite informada em sua exordial ou para que emende a inicial convertendo a demanda em processo de cognição.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
17/03/2025 07:07
Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:12
Emenda à Inicial
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21/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0720971-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: W.
Meneses Barbosa (Óticas Novo Estilo) - Executado: Daniel Barbosa de Souza - Decisão Considerando que o feito foi endereçado ao Juizado Especial Cível, determino a remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, via Cartório Distribuidor.
Intimem-se. -
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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21/11/2024 09:30
Declarada incompetência
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19/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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