TJAC - 0711678-95.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0711678-95.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda - Requerida: Thaís Moraes Magalhães - Autos n.º 0711678-95.2022.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda Requerido Thaís Moraes Magalhães Decisão Mais uma vez, a parte autora postula a devolução da quantia recolhida a título de custas iniciais.
A Decisão de p. 75 é clara e objetiva ao registrar que "não cabe ao magistrado deliberar acerca da forma de cobrança pela utilização dos serviços judiciais".
Para facilitar o entendimento, esclareço que não há, tanto no CPC/15 quanto no Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre - Lei Complementar nº. 1.422/01, suporte legal que permita ao autor a restituição dascustasiniciais somente porque a ação não teve seu regular seguimento.
Frise-se, novamente, que tal pretensão deve ser buscada administrativamente perante a Presidência do TJAC.
Por fim, saliento que novo requerimento nesse mesmo sentido será considerado litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I e IV, do CPC/15, e culminará na aplicação de multa (art. 81, CPC/15).
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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17/11/2024 09:53
Arquivamento
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11/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:45
Processo Reativado
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04/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2023 12:02
Expedida/Certificada
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04/05/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 22:34
Outras Decisões
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14/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:05
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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13/04/2023 15:58
Ato ordinatório
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15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2023 11:17
Expedida/Certificada
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10/02/2023 00:05
Indeferida a petição inicial
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06/02/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:28
Realizado cálculo de custas
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30/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2022 11:29
Expedida/Certificada
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27/11/2022 19:07
Outras Decisões
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27/11/2022 17:25
Classe retificada de 7 para 12154
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27/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2022 11:05
Expedida/Certificada
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05/10/2022 00:30
Outras Decisões
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27/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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