TJAC - 0707330-39.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707330-39.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - Verifica-se dos autos que a presente execução foi ajuizada no ano de 2019, estando, portanto, em tramitação há mais de cinco anos.
Consoante se extrai da manifestação mais recente da parte exequente, protocolada em 29/05/2025, limita-se a requerer a realização de pesquisa patrimonial via RENAJUD, bem como a juntada da planilha de atualização do crédito.
Todavia, até a presente data não houve a efetiva constrição de bens do executado, tampouco se vislumbra qualquer ato expropriatório útil apto a alcançar a satisfação do crédito executado.
Ressalte-se que o exaurimento de diligências investigativas, sem êxito, indica um longo período de paralisação substancial da marcha processual, o que atrai a necessária análise do instituto da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil: *"Art. 921.
Suspende-se o curso da execução:III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;[...]§ 1º O juiz declarará, de ofício ou a requerimento da parte, a suspensão da execução.§ 2º Durante a suspensão, não se correrá o prazo de prescrição.§ 3º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.§ 5º O juiz, depois de ouvida a parte contrária, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo." Assim sendo, advirto a parte exequente de que o presente feito encontra-se em tramitação há mais de cinco anos, sem que tenham sido localizados bens do devedor e ausente qualquer impulso processual útil voltado à satisfação do crédito.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o interesse na continuidade da execução, com indicação concreta de bens passíveis de constrição, ou, na ausência, justifique a pertinência de manutenção do feito em curso.
Advirta-se que a ausência de manifestação ou a manutenção do pedido de novas diligências genéricas e repetitivas poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, com extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. -
26/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 10:35
Mero expediente
-
09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
14/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 09:33
Ato ordinatório
-
06/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707330-39.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Pedro Lucas da Silva e Souza - Ciente do Acórdão de pp. 170/177.
Proceda-se conforme o pleiteado no petitório de p. 149, item "A", procedendo-se à pesquisa de eventuais registros de casamento da parte devedora no CRCJUD.
Com o resultado da diligência, intime-se o credor para impulsionar o feito, trazendo à baila o demonstrativo atualizado da dívida e postulando o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. -
17/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:52
deferimento
-
12/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707330-39.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Pedro Lucas da Silva e Souza - Ao que parece (p. 168) o credor protocolou agravo de instrumento contra decisão proferida às pp. 152/153, sem contudo apresentar a cópia da petição do agravo.
Sendo assim, em atenção disposto no art. 1.018, §1º do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Postem os autos em cartório, pelo período de 30 (trinta) dias, até que venha aos autos a cópia da decisão de agravo.
Intimem-se. -
28/11/2024 17:24
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Acórdão
-
28/11/2024 14:10
Outras Decisões
-
01/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 11:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 17:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/06/2024 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:30
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 21:52
Outras Decisões
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:21
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 12:19
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 07:45
Ato ordinatório
-
18/12/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 13:48
Mero expediente
-
24/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 08:14
Ato ordinatório
-
12/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 19:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
21/03/2023 19:14
Outras Decisões
-
20/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2023 09:50
Expedida/Certificada
-
04/01/2023 13:26
Ato ordinatório
-
31/12/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:57
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 20:57
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2022 11:16
Expedida/Certificada
-
09/10/2022 21:40
Outras Decisões
-
11/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2022 19:50
Expedida/Certificada
-
23/07/2022 09:44
Outras Decisões
-
25/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 10:09
Expedida/Certificada
-
23/04/2022 18:02
Ato ordinatório
-
23/04/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2022 17:01
Expedida/Certificada
-
15/02/2022 11:13
Outras Decisões
-
21/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2021 11:58
Expedida/Certificada
-
19/09/2021 16:40
Ato ordinatório
-
19/09/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 16:01
Expedida/Certificada
-
20/05/2021 14:20
Ato ordinatório
-
20/05/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 00:49
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 18:30
Ato ordinatório
-
29/09/2020 18:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 09:55
Publicado ato_publicado em 18/12/2019.
-
16/12/2019 16:01
Expedida/Certificada
-
16/12/2019 14:55
Ato ordinatório
-
16/12/2019 10:18
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2020 09:30:00, 5ª Vara Cível.
-
13/12/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:06
Juntada de Mandado
-
12/11/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 09:26
Ato ordinatório
-
26/07/2019 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 09:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2019.
-
24/07/2019 15:49
Expedida/Certificada
-
05/07/2019 19:42
Outras Decisões
-
05/07/2019 10:25
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718483-93.2024.8.01.0001
N S F Marques LTDA
Fasttel Engenharia LTDA
Advogado: Matheus Rosa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/10/2024 13:11
Processo nº 0712761-93.2015.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Francisco Carlos Nobrega Gomes
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/11/2015 07:01
Processo nº 0721847-73.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Richard Taylon Melo de Araujo
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 10:20
Processo nº 0719293-68.2024.8.01.0001
Alfa Comercio de Pecas e Acessorios Eire...
Banco Bradesco S.A
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/10/2024 06:21
Processo nº 0721862-42.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Maria de Lourdes Figueira Marques
Advogado: Andre Luiz Ferreira Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 10:53