TJAC - 0710448-86.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0710448-86.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o penúltimo parágrafo da decisão referente de p. 255, bem como para que tome ciência da expedição do alvará judicial.
Transcorrido o prazo, faça-se concluso para sentença.
Rio Branco- AC, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 11:17
Mero expediente
-
26/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:09
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0710448-86.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Karolayne Lira da Silva de Araujo - 1 - A parte devedora apresentou proposta de acordo nas pp. 179/180, a qual foi aceita pelo credor na p. 244, que solicitou o depósito do saldo bloqueado em conta judicial e, posteriormente, a expedição do competente alvará para a transferência do valor à conta informada.
Diante disso, constatada a legitimidade das partes e a adequação da forma adotada à pretensão dos requerentes, não há impedimentos para a homologação do acordo celebrado.
Assim, com fundamento nas disposições mencionadas, homologo a proposta de acordo 179/180, diante da anuência de p. 244, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Expeça-se o alvará de transferência em favor da parte credora, referente ao saldo bloqueado nas pp. 173/175 e ao depósito de p. 249, para a conta indicada na p. 244.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto a petição de pp. 247/248 na oportunidade em que deverá juntar o boleto das demais parcelas ou indicar a conta bancária para o efetivo depósito.
Prazo de 5 dias. 2 - Em seguida, concluso para a suspensão processual. -
25/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 08:14
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0710448-86.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Karolayne Lira da Silva de Araujo - Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto a utilização do valor bloqueado às pp. 173/175 para pagamento do acordo.
Na oportunidade, deve a credora se manifestar quanto a dedução da quantia ou liberação do valor bloqueado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
17/01/2025 08:03
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 11:09
Outras Decisões
-
20/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0710448-86.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Karolayne Lira da Silva de Araujo - 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores realizado por meio do sistema Sisbajud (pp. 177/180), devidamente formulado pela executada Karolayne Lira da Silva de Araújo.
Afirma a parte executada que foi bloqueado o valor de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos) em sua conta corrente no Banco Nubank.
Sustenta que são impenhoráveis as quantias oriundas de verbas salariais. É o relatório.
O art. 833, inciso IV do CPC, estabelece quais os proventos são impenhoráveis, conforme in verbis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Assim, impenhorável o salário, vencimento e remuneração destinado ao sustento do devedor e de sua familia, não sendo permitida a penhora sobre os rendimentos mensais dos executados, ainda que de forma parcial.
Bem como quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos.
A despeito do pedido da parte executada, vislumbro que não merece prosperar, isso porque, deve-se assegurar o equilíbrio entre credor e devedor, de modo que seja possibilitado a satisfação do crédito observando os direitos inerentes a dignidade do devedor.
Em que pese a parte alegar que os valores bloqueados referem-se a verbas salariais, pelos documentos acostados aos autos não é possível identificar a veracidade das alegações da executada.
Vislumbra-se, pelo contrário, uma movimentação financeira com várias transferência recebidas.
Pelo exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores. 2.
Determino a transferência do saldo para a conta judicial. 3.
Considerando o interesse da parte executada de realizar acordo, bem como a apresentação de proposta às pp. 177/180, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 17:36
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:43
Outras Decisões
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2024 05:46
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:32
Ato ordinatório
-
09/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/06/2024 21:10
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2024 15:20
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 10:49
Mero expediente
-
20/03/2024 11:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 09:22
Ato ordinatório
-
18/03/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:08
Mero expediente
-
08/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:28
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
16/12/2023 01:28
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 23:00
Ato ordinatório
-
13/12/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:44
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
28/08/2023 10:48
Ato ordinatório
-
28/08/2023 10:38
Processo Reativado
-
04/08/2023 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 05:07
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 12:54
Outras Decisões
-
03/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 09:37
Expedida/Certificada
-
12/04/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2022 08:44
Expedida/Certificada
-
29/03/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 13:20
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/03/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 13:18
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2022 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2022 11:06
Evoluída a classe de 7 para 156
-
24/03/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:07
Ato ordinatório
-
16/03/2022 10:53
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
16/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 13:08
Ato ordinatório
-
25/10/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2021 09:05
Expedida/Certificada
-
19/10/2021 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 07:44
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:52
Ato ordinatório
-
08/09/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 14:27
Expedida/Certificada
-
09/07/2021 18:43
Ato ordinatório
-
08/07/2021 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 01:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/05/2021 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 09:07
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 09:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
07/04/2021 09:46
Ato ordinatório
-
09/03/2021 08:14
Ato ordinatório
-
16/12/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 07:29
Expedida/Certificada
-
10/12/2020 11:04
Outras Decisões
-
09/12/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 07:24
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2020 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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