TJAC - 0701221-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:29
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0701221-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Irineu de Oliveira - Requerido: Vai Voando Passagens Pré-pagas - Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, extingo o processo de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em benefício do valor remanescente, conforme depósito judicial de fls. 141/142.
Promova-se a evolução de classe para a correta movimentação.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se na sequência. -
29/04/2025 13:54
Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:52
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0701221-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Irineu de Oliveira - Requerido: Vai Voando Passagens Pré-pagas - 1.
A sentença exarada às fls. 104/113, estabeleceu a correção do valor indenizatório dos danos morais e dos danos materiais pela Selic.
Entretanto, os cálculos elaborados pela parte ré foram feitos com base no INPC e no IPCA, com juros pela taxa legal, e não consideraram os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (fls. 122/123). 2.
A parte requerida depositou sponte propria a importância de R$ 8.804,44 (oito mil oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 3.
A parte autora foi intimada para se manifestar e indicou como valor correto o quantum de R$ 9.181,85 (nove mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos). 4. À luz desse quadro, determino a expedição do alvará de transferência dos valores depositados para as contas bancárias elencadas nas alíneas "a" e "b" da petição de fls. 126/127. 5.
Determino, ainda, a intimação do réu para depósito do importe de R$ 377,41 (trezentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) no prazo de 3 (três) dias. 6.
Cumprida essa providência, faça-se conclusão para sentença. 7.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:07
Outras Decisões
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14/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0701221-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Irineu de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, fls. 119/123 . -
05/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 11:29
Ato ordinatório
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21/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Danielle Candida de Melo Amaral (OAB 116450/MG), Erasmo Heitor Cabral (OAB 52367/MG) Processo 0701221-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Irineu de Oliveira - Requerido: Vai Voando Passagens Pré-pagas - [...]
Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Raimundo Irineu de Oliveira para condenar a ré Vai Voando Passagens Pré-Pagas nos seguintes termos: Indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizados pela pela SELIC a partir do arbitramento (Súmula STJ n.º 362).
Indenização por danos materiais no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) atualizados pela Selic desde a data do evento danoso.
Declaro a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando ainda a brevidade de tramitação da demanda.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. -
28/11/2024 17:36
Expedida/Certificada
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22/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:56
Expedida/Certificada
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05/09/2024 05:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:06
Outras Decisões
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30/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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29/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:43
Ato ordinatório
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15/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 13:18
Infrutífera
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10/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:48
Ato ordinatório
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12/06/2024 13:48
Expedição de Carta.
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12/06/2024 13:47
Expedição de Carta.
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11/06/2024 22:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:03
Ato ordinatório
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15/02/2024 11:25
Outras Decisões
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01/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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