TJAC - 0707697-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:56
Processo Reativado
-
09/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:22
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:20
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2025 12:22
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
09/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
03/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) Processo 0707697-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S.A - Réu: Artur Felipe Queiroz Assis - [...] Ante o exposto e com amparo no art. 475 do Código Civil, julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao Banco Bradesco S.A o valor de R$ 55.533,23, corrigido monetariamente pelo INPC desde a inadimplência e com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a ré para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/11/2024 17:36
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:19
Juntada de Mandado
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08/08/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:52
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 18:01
Outras Decisões
-
01/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 09:23
Expedida/Certificada
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19/07/2024 11:54
Outras Decisões
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18/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2024 15:29
Expedida/Certificada
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24/05/2024 12:34
Outras Decisões
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20/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:17
Ato ordinatório
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20/05/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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16/05/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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