TJAC - 0713072-69.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:59
Evoluída a classe de 7 para 156
-
27/01/2025 11:26
Outras Decisões
-
23/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
09/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
03/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) Processo 0713072-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Andre Braga de Souza - [...] Ante o exposto e com amparo no art. 475 do Código Civil, julgo procedente o pedido, condenando o réu André Braga de Souza a pagar a SICOOB CREDISUL - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda, o valor de R$ 24.049,69 (vinte e quatro mil e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), atualizados pela SELIC a contar da citação.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a ré para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/11/2024 17:36
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 09:15
Juntada de Mandado
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28/08/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2024 07:31
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 07:26
Classe retificada de 7 para 156
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14/08/2024 11:36
Outras Decisões
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13/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:51
Ato ordinatório
-
09/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:30
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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