TJAC - 0005846-75.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005846-75.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosadma Maria de Souza Macêdo - Requerido: MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Razão disto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, e tendo em vista o levantamento de valores pelo exequente, DECLARO a extinção do presente processo de execução.
Publique-se.
Após, determino o imediato arquivamento dos autos, com as formalidades de costume.
Sem custas ante o teor do artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001. -
19/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005846-75.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosadma Maria de Souza Macêdo - Requerido: MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Decisão fls. 313: Consta do título judicial a condenação da parte executada ao cancelamento do contrato n. *66.***.*03-96, no valor de R$ 956,76 (novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com atualizações.
Noticiado o pagamento, restou deflagrada a execução da obrigação de fazer referente ao cancelamento do contrato, com intimação pessoal da requerida em 24/09/2024, informando a parte credora que houve o desconto de três parcelas no valor de R$ 79,13 (setenta e nove reais e treze centavos), nos meses de abril, maio e junho/23, ou seja, antes da intimação pessoal da requerida para cumprimento da obrigação, anterior, inclusive, ao ingresso da demanda pela parte autora.
Desta forma, o pedido de restituição dos valores cobrados decorrentes do contrato cancelado não se encontra abrangido pelo título judicial, razão pela qual indefiro o pleito da parte reclamante de pagamento das parcelas cobradas, devendo a parte exequente, querendo, manejar nova demanda para ver tutelada a sua pretensão.
Intimem-se.
Após, não havendo novos requerimentos, voltem-me para sentença de extinção pelo pagamento. -
28/01/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:22
Indeferimento
-
18/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 00:56
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0005846-75.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerido: MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Intime-se a parte devedora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos termos do requerimento da parte credora de restituição dos valores cobrados em decorrência do contrato cancelado nos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me para deliberação. -
01/11/2024 12:19
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 06:48
Recebidos os autos
-
01/11/2024 06:48
Mero expediente
-
10/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/09/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:39
Expedição de Alvará.
-
05/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:16
Outras Decisões
-
29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 16:14
Evoluída a classe de 436 para 156
-
26/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:18
deferimento
-
25/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:50
Ato ordinatório
-
20/06/2024 22:22
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
05/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 07:41
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 23:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 23:07
Ato ordinatório
-
16/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
05/04/2024 08:43
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 10:30
Decisão
-
07/03/2024 08:01
Infrutífera
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:30
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2024 08:20
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
15/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/02/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 06:59
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/02/2024 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2024 06:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2024 08:44
Infrutífera
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30/01/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/01/2024 12:19
Expedição de Carta.
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03/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
30/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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