TJAC - 0700043-25.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700043-25.2024.8.01.0009 - Inventário - Invte: Augusto Antonio Joaquim - Sentença A parte autora Augusto Antonio Joaquim postulou a abertura de inventário e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
P.R.I.
Senador Guiomard-(AC), 10 de abril de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
23/04/2025 12:23
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700043-25.2024.8.01.0009 - Inventário - Invte: Augusto Antonio Joaquim - Autos n.º 0700043-25.2024.8.01.0009 Classe Inventário Requerente Augusto Antonio Joaquim Decisão Diante do certificado à fl. 50, chamo o feito à ordem e, por conseguinte, determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para cumprir a decisão de fl. 17, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Senador Guiomard-(AC), 01 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
29/11/2024 13:02
Expedida/Certificada
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21/11/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:14
Juntada de Mandado
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04/11/2024 19:54
Outras Decisões
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01/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:45
Mero expediente
-
22/07/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:57
Expedição de Edital.
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03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:04
Ato ordinatório
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03/07/2024 09:58
Ato ordinatório
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05/06/2024 11:56
Ato ordinatório
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20/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:47
Outras Decisões
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04/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
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28/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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31/01/2024 11:53
Expedida/Certificada
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29/01/2024 07:29
Juntada de Petição de petição inicial
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21/01/2024 09:47
Emenda à Inicial
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17/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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