TJAC - 0712385-29.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: MARCOS R.
BENTES BEZERRA (OAB 644/RO) - Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Sabenauto Comercio de Veículos LtdaB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
13/08/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 07:06
Ato ordinatório
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
21/07/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: MARCOS R.
BENTES BEZERRA (OAB 644/RO), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Sabenauto Comercio de Veículos LtdaB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - Assim, não há como interpretar que os honorários foram arbitrados em 20 %.
Ademais disso, conforme já mencionado na sentença retro, os honorários devem ser repartidos proporcionalmente (a lógica indica que os honorários devem ser repartidos proporcionalmente entre os vencedores de um processo, especialmente quando há vários vencedores.Essa divisão proporcional visa evitar que a parte vencida seja excessivamente onerada ao pagar honorários individualizados para cada vencedor, especialmente se eles são representados por escritórios de advocacia diferentes), não havendo falar em fixação individualizada de honorários para cada vencedor.
Ressalte-se que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Nesse contexto, por tempestivos conheço do recurso interposto mas no mérito, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS R.
BENTES BEZERRA (OAB 644/RO), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Sabenauto Comercio de Veículos LtdaB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - Pelo o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Condenoaparte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da causa corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJ/AC, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. -
17/07/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 10:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 08:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/07/2025 04:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: MARCOS R.
BENTES BEZERRA (OAB 644/RO), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Sabenauto Comercio de Veículos LtdaB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - Pelo o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Condenoaparte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da causa corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJ/AC, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. -
01/07/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 08:38
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:34
Mero expediente
-
11/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS R.
BENTES BEZERRA (OAB 644/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Sabenauto Comercio de Veículos LtdaB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 633/634, requer a designação da audiência de instrução, com intuito de atestar as alegações trazidas aos autos.
Afirma que a prova documental não tem o condão de elucidar as questões controversas indicadas, fazendo-se necessária a oitiva de testemunhas para tal.
Analisando as controvérsias indicadas pela parte requerente, entendo que se faz necessário o deferimento do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento, com intuito de esclarecer as questões apontadas pelo autor.
Diante disso, defiro o pedido formulado pela parte autora, consistente na produção de provas testemunhais, cujo rol deverá vir aos autos no prazo e com forma disposta no art. 357, §§§ 4º, 5º e 6º, art. 450 do CPC, bem como observância obrigatória dos arts. 455 e seu §1º c/c art. 218, §2º do CPC.
Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
A audiência de instrução e julgamento será realizada no dia 11 de junho às 7:30, devendo as partes ingressarem na sala virtual pelo link: https://meet.google.com/xpf-pvfc-eos, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
22/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 15:47
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 07:30:00, 1ª Vara Cível.
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13/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos R.
Bentes Bezerra (OAB 644/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP - Requerido: Sabenauto Comercio de Veículos Ltda - A parte requerente, por meio da juntada de fls. 627/629, requer a rejeição do laudo pericial apresentado e, bem com a realização de nova perícia com a determinação de que seja determinada a abertura do motor do veiculo periciado.
Em que pese o pedido da parte demandada, observas-se que quando da juntada do laudo pericial fora assinalado prazo para que as partes se manifestassem e, bem como, ocorreu a intimação do profissional perito para se manifestar acerca das inconsistências apontadas pela ré, de forma que não há que se falar na necessidade de nova intimação do expert para manifestar-se acerca de questões que foram devidamente consignadas pelo profissional.
Ademais, sabe-se que a impugnação ao laudo pericial não deve ser realizada de forma vaga e genérica, mas sim por meio de argumentos sólidos e com a juntada de laudo pericial divergente para que, assim, sejam indicadas as incongruências do trabalho realizado pelo perito.
O meio de impugnar a perícia técnica é a apresentação de laudo divergente que demonstre a versão técnica contrária disposta e não a realização de perícias e avaliações tantas quantas bastem a satisfação dessa ou daquela parte.
Ante o exposto, indefiro o pedido realizado pelo requerido e determino a intimação das partes para que no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem se ainda possuem interesse na produção de provas orais e testemunhais, devendo fundamentar eventual pedido de oitiva, sob pena de indeferimento do requerimento realizado de forma genérica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:24
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 10:48
Indeferimento
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos R.
Bentes Bezerra (OAB 644/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP - Requerido: Allianz Seguros S/A, Sabenauto Comercio de Veículos Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito (fls. 612/621). -
10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:43
Ato ordinatório
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 15:59
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos R.
Bentes Bezerra (OAB 644/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP - Requerido: Allianz Seguros S/A, Sabenauto Comercio de Veículos Ltda - Ante a impugnação ao laudo pericial de fls. 605/606, intime-se o expert para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca das questões apontadas pela parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:46
Outras Decisões
-
13/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos R.
Bentes Bezerra (OAB 644/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP - Requerido: Allianz Seguros S/A, Sabenauto Comercio de Veículos Ltda - Considerando-se a manifestação do perito às fls. 562, intime-o (perito) para informar a nova data e local para realização da perícia, devendo ser observado o prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias para intimação das partes acerca do agendamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 12:23
Ato ordinatório
-
14/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:49
Outras Decisões
-
07/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:50
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos R.
Bentes Bezerra (OAB 644/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0712385-29.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: LOC AGE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP - Requerido: Allianz Seguros S/A, Sabenauto Comercio de Veículos Ltda - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da solicitação do perito (p. 530). -
29/11/2024 18:22
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 16:51
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:43
Ato ordinatório
-
29/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:15
Outras Decisões
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
11/10/2024 08:02
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:13
Ato ordinatório
-
09/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 15:08
Mero expediente
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:31
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:32
Mero expediente
-
16/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:06
Ato ordinatório
-
02/08/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 11:19
Mero expediente
-
12/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:31
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 08:04
Ato ordinatório
-
21/05/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
28/04/2024 16:30
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:55
Outras Decisões
-
30/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 09:27
Ato ordinatório
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:01
Infrutífera
-
11/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2023 10:16
Expedição de Carta.
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11/09/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 19:54
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 17:08
deferimento
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05/09/2023 08:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 07:30
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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