TJAC - 0701347-47.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701347-47.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Deusangela da Silva LopesB0 - Certifico e dou fé que foi expedido alvará judicial de levantamento nos autos em epígrafe. -
18/06/2025 07:25
Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 05:23
Juntada de Ofício
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02/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701347-47.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusangela da Silva Lopes - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, na forma da proposta de pp. 50/53 e aceita à p. 56, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado.
Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA, independente de nova conclusão.
Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Sem custas.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 29 de janeiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
05/02/2025 09:04
Expedida/Certificada
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04/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:18
Homologada a Transação
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06/12/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701347-47.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusangela da Silva Lopes - Trata-se de ação de concessão de benefício de salário maternidade. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Uma vez que a causa versa sobre interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
31/10/2024 08:41
Expedida/Certificada
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31/10/2024 06:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:34
Outras Decisões
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30/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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