TJAC - 0701047-06.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701047-06.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Melo da Silva - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Considerando que em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE1 (Tema 1.300), para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 10 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
11/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
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11/03/2025 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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28/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0701047-06.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Melo da Silva - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Considerando a proposta do perito de fls. 153/155, intime-se o Banco do Brasil para no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 10 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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11/12/2024 22:58
Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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04/11/2024 00:35
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701047-06.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Melo da Silva - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 30 de outubro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
01/11/2024 13:02
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:37
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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01/11/2024 10:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:19
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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25/09/2024 08:56
Expedida/Certificada
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25/09/2024 08:55
Ato ordinatório
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24/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 08:28
Expedição de Carta.
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02/09/2024 07:53
Expedida/Certificada
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30/08/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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