TJAC - 0720502-72.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya Stella Silva Peixoto (OAB 60662/DF) Processo 0720502-72.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Antonio Silva - Dá a parte Autora por intimada para ciência e manifestação sobre a certidão da p. 180, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 07:16
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 14:52
Ato ordinatório
-
03/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya Stella Silva Peixoto (OAB 60662/DF) Processo 0720502-72.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Antonio Silva - Réu: Credimais Assessoria Empresarial Ltda, Factor Gestao de Financas e Investimentos Ltda - O autor postulou gratuidade judiciária, mas em razão de haver se qualificado como servidor público federal e auferir renda líquuida superior a treze mil reais reputou-se inverossímil sua alegação de hipossuficiência financeira, sendo-lhe concedido prazo para demonstrar esse estado.
Os documentos carreados aos autos pelo autor, em especial seu extratos bancários, contracheque e imposto de renda demonstraram a receita fixa do autor e ainda bens (ações, imóvel e veículos).
Não houve demonstração de endividamento ou de que a receita do autor é integralmente consumida pelas despesas cotidianas, impedindo-o de arcar com as despesas do processo.
Diante disso, reputo não demonstrada a incapacidade financeira do autor, por isso indefiro o pedido de gratuidade judiciária, concedendo-lhe prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
31/03/2025 08:36
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:48
Expedida/Certificada
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05/03/2025 18:33
Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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03/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreya Stella Silva Peixoto (OAB 60662/DF) Processo 0720502-72.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Antonio Silva - Réu: Credimais Assessoria Empresarial Ltda, Factor Gestao de Financas e Investimentos Ltda - Considerando que a parte autora qualificou-se como funcionário público e aufere renda líquida em torno de doze mil reais, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Também no mesmo prazo a autora deverá regularizar sua representação processuais, pois os documentos das pp. 18 e 20 estão apócrifos.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
29/11/2024 18:37
Expedida/Certificada
-
20/11/2024 11:04
Emenda à Inicial
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13/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:14
Ato ordinatório
-
06/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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