TJAC - 0705306-49.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:59
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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07/04/2025 08:58
Evoluída a classe de 436 para 156
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31/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:36
deferimento
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27/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:52
Processo Reativado
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/12/2024 18:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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03/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0705306-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S.
G. da Silva - Nippon Flex - Reclamado: Jucelio Costa da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da exordial condenando o reclamado Jucelio Costa da Silva a PAGAR ao reclamante S.
G. da Silva NIPPON FLEX o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir da data do prejuízo (Súm.43 STJ) e juros moratórios a partir da data do vencimento, observando-se que a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes, para ciência de que, tendo sido o reclamado condenado ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
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28/11/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 10:43
Decisão
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01/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:54
Infrutífera
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08/10/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 07:40
Expedida/Certificada
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04/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:46
Decretação de revelia
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04/10/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:46
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/10/2024 10:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 13:15
Infrutífera
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23/09/2024 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 12:34
Expedição de Carta.
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30/08/2024 09:39
Expedida/Certificada
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29/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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