TJAC - 0707283-13.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Atalidio Bady Casseb (OAB 885/AC), Renato Silva Filho (OAB 2389/AC) Processo 0707283-13.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Eduardo Amorim da Silva Filho - Devedor: Giovanni Bady Casseb - Trata-se de Embargos à Execução (p. 43).
Todavia, esse não é o momento processual oportuno, já que, segundo as regras do microssistema, somente após a penhora de valores/bens positiva, é que pode o devedor apresentar impugnação, conforme se vê do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95.
Além disso, é necessário, ainda, que o juízo esteja garantido, preferencialmente através de depósito judicial, para a análise da peça processual defensiva.
O requisito foi ratificado, inclusive, através do Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Registre-se que não há garantia em juízo.
Com isso, não conheço dos embargos de p. 43.
Contudo, visando o princípio da celeridade, observo que, de fato, o cálculo de p. 41 não está correto, uma vez que usa como valor exequendo aquele descrito na inicial, sem deixar de amortizar o valor efetivamente pago, como descrito na petição que deu início ao cumprimento de sentença (p. 35/36) Assim, buscando o regular prosseguimento do feito,atualize-se o débito exequendo, usando-se como valor exequendo o descrito na petição de p. 35/36.
Após, proceda-se com a tentativa de constrição de valores do devedor, via Sisbajud.
Int. -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 11:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:03
Outras Decisões
-
13/12/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Silva Filho (OAB 2389/AC) Processo 0707283-13.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Eduardo Amorim da Silva Filho - Devedor: Giovanni Bady Casseb - Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à execução (p. 43). -
02/12/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 12:56
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 09:53
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:57
Outras Decisões
-
18/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/10/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 12:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:35
Mero expediente
-
19/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:42
Processo Reativado
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:46
Homologada a Transação
-
14/12/2023 00:00
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/12/2023 06:20
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2023 07:50
Frutífera
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16/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2023 15:18
Expedida/Certificada
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09/11/2023 10:28
Expedição de Carta.
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08/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/11/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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