TJAC - 0800010-29.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/05/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:04
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
03/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:24
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0800010-29.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Em análise ao petitório de fls. 181/183, trata-se de Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer e obrigação de pagar.
Em conseguinte, primeiramente, determino ao GABINETE que certifique o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 155/160.
E, prosseguindo, na forma do artigo 536, § 1º, do CPC, RECEBO o cumprimento de sentença, evoluindo-se a classe do processo, retificando-se a autuação e determino: 1) Da análise do relatório médico de alta hospitalar de fl. 177, observa-se que Carlos Eduardo Matias Aguilera está em condições de receber alta hospitalar, estando calmo, colaborativo, lúcido, orientado com discurso coerente".
Assim, no caso, considerando que restou noticiado que Carlos Eduardo Matias Aguilera está em condições de receber alta hospitalar, AUTORIZO a desinternação do paciente do Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC), devendo ser expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia para acompanhar e promover o transporte do paciente até sua residência, neste município. 3) Intimem-se, pessoalmente, os executados ESTADO DO ACRE e PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC, para satisfazer a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do relatório de fl. 177, visando à obtenção do resultado prático equivalente, adotem as medidas necessárias para encaminhar o substituído Carlos Eduardo Matias Aguilera a uma clínica de recuperação às expensas dos executados e, simultaneamente, encaminhem-no ao tratamento adequado junto a um CAPS AD III (arcando com todos os custos implicados, considerando a inexistência deste nível de CAPS na regional do Alto Acre), sob pena de incidência da multa cominatória estipulada na sentença, nos termos dos art. 537, do CPC. 3.1) Expeça-se o necessário para o fiel cumprimento da ordem judicial. 3.2) Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar para majoração da multa imposta, dentro outras deliberações. 4) Atendido devidamente o disposto no artigo 534 da lei 13.105/2015 (CPC), intimem-se as Fazendas Públicas Estadual e Municipal para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 4.1) Apresentada impugnação, questões preliminares ou documentos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos após a fluência do lapso temporal.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 03:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/03/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:19
Mero expediente
-
25/02/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 08:10
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0800010-29.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Do exposto, CONFIRMO A LIMINAR E JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando a internação do requerido Sr.
Carlos Eduardo Matias Aguilera, qualificado nos autos, no HOSMAC, para tratamento adequado de desintoxicação e recuperação de dependentes do drogas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). -
02/12/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:53
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/08/2024 10:39
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:57
Ato ordinatório
-
24/07/2024 07:59
Outras Decisões
-
22/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:45
Expedida/Certificada
-
16/06/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 19:13
deferimento
-
28/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/05/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:49
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 11:51
Mero expediente
-
07/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 05:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:28
Mero expediente
-
18/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:15
Mero expediente
-
27/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/03/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:55
Ato ordinatório
-
16/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 08:39
Evoluída a classe de 241 para 7
-
24/01/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:48
Ato ordinatório
-
13/01/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 09:27
Ato ordinatório
-
13/01/2023 08:37
Tutela Provisória
-
19/12/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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