TJAC - 0700460-95.2021.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 5683/AC) - Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: B1Petroleo Sabba S/AB0 - DEVEDOR: B1Auto Posto Bex LtdaB0 e outros - ISTO POSTO, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal, SUSPENDOo leilão agendado para os dias 11/08/2025 e 25/08/2025, referente ao imóvel de Matrícula n.º 369 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Epitaciolândia/AC.
DECLARO A NULIDADEdo laudo de avaliação do imóvel (fls. 211/214), do edital de leilão (fls. 234/242) e de todos os atos subsequentes diretamente relacionados ao leilão impugnado.
Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 271/279 e anexos.
Prazo 10 dias.
Dê-se ciência às partes e cumpra-se. -
20/08/2025 18:42
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
16/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 23:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 19:03
Outras Decisões
-
08/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:10
Ato ordinatório
-
03/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 18:52
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB 32786/PE), Hugo Rocha de Brito (OAB 5410/AC), Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC), Ricardo Lopes Godoy (OAB 5683/AC) Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Petroleo Sabba S/A - Devedor: Auto Posto Bex Ltda - DECISÃO Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento de fl. 220, no qual pugna a parte credora pela alienação dos bens penhorados às fls. 211/214 em leilão.
Pois bem. 1.
Considerando que as hasta públicas realizadas nesta Comarca, estão sendo efetivadas por meio de leiloeiro oficial e que quanto maior for o número de processos, ou melhor, maior for o número de bens a serem leiloados, mais atrativo será o leilão e, consequentemente, maior a possibilidade de alcançar um resultado positivo. 2.
Com fundamento no artigo 883 do CPC/2015 e art. 40 do Dec. 21.981/32, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, matrícula JUCEAD n. 004/2010, fixando a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagamento que ficará a cargo do arrematante.
Ordeno a extração de cópia dos autos em PDF/mídia digital e o respectivo encaminhamento à leiloeira nomeada, para as providências constantes do art. 884 do CPC/2015.
A leiloeira deverá comunicar ao Juízo, em até 30 dias, as providências adotadas para a realização da arrematação, salvo se encontrar irregularidade que impeça o referido ato processual, hipótese em que os autos deverão retornar à conclusão.
Ocorrendo remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, não será devida qualquer comissão à leiloeira. 2.1.
O Edital de arrematação será afixado no local de costume e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial, observando-se que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias. 2.2.
Se houver na execução credor fiduciário, hipotecário ou pignoratício, este deverá ser intimado da alienação judicial, por via postal, até 10 (dez) dias antes da realização da hasta pública. 2.3.
A parte devedora será cientificada da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, intimada pessoalmente, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, se não tiver procurador constituído nos autos (Súmula 121, do STJ). 2.4.
Para arrematação do bem apreendido, determino que ao GABINETE deste Juízo designe data para o leilão, no átrio do Fórum local ou local apropriado e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br.
Não sendo alcançado lance superior ao valor da avaliação, deverá ser designada data distinta ao do 1º leilão pela Secretaria, no mesmo local e horário, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 50% do valor da avaliação); 2.4.1.
Quem pretender concorrer na arrematação deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionado no edital, ou ofertar lances pela internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, neste último caso, efetuar cadastramento com antecedência mínima de 24 horas da data do leilão presencial. 2.4.2.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil). 2.4.3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito judicial dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro; 2.4.4.
O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar proposta por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, nos termos do art. 895, I e § 1º do CPC; 2.4.5.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial vinculada ao processo; 2.4.6.
A comissão da leiloeira será depositada em conta judicial, onde ficará aguardando a expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem cumprida, após o que será expedido o competente Alvará de Levantamento, art. 901, § 1º, CPC.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. 2.5.
O arrematante arcará com o pagamento custas de arrematação e da comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação. 2.6.
O arrematante somente poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015). 2.7.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara Cível o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC). 2.8.
Realizada a arrematação, lavre-se, de imediato, o auto com as assinaturas do Juiz, do arrematante e do serventuário da justiça (art. 901, CPC/2015).
Decorridos dez dias sem nenhuma manifestação, expeça-se mandado de entrega (para os móveis), ciente o arrematante de que a expedição da carta de arrematação demandará comprovação em Juízo do pagamento dos impostos de transmissão e eventuais despesas existentes sobre o veículo, quando for o caso, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro ( §2º do art. 903 do CPC); Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -ITBI pelo arrematante (artigo 901 § 2º do CPC/2015). 2.9.
Somente se perfectibilizada a venda judicial o leiloeiro fará jus à comissão.
Ocorrendo as hipóteses de cancelamento, suspensão ou dilação da hasta pública a requerimento das partes, tem o leiloeiro ressalvado apenas o ressarcimento das despesas, as quais o valor de 1% (um por cento) do valor da avaliação do bem a ser arrematado, que serão suportadas pelo Estado. 3.
Expeça-se o edital de leilão e encaminhe-se cópia para publicação do Diário Oficial da Justiça, à Leiloeira.
Expeça-se o necessário.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/02/2025 10:08
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:04
Outras Decisões
-
06/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB 32786/PE), Ricardo Lopes Godoy (OAB 5683AC /) Processo 0700460-95.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Petroleo Sabba S/A - Devedor: Auto Posto Bex Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F10;G11) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da penhora e avaliação de pp. 211/214. -
02/12/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 16:13
Ato ordinatório
-
21/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 20:58
Mero expediente
-
05/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 09:49
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 12:43
Ato ordinatório
-
08/04/2024 05:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 05:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/04/2024 05:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2024 14:34
Ato ordinatório
-
26/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 17:21
Mero expediente
-
23/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:34
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 18:34
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 14:15
Mero expediente
-
09/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:37
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
11/04/2023 19:58
Expedida/Certificada
-
01/04/2023 08:58
Mero expediente
-
03/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:02
Mero expediente
-
06/10/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:25
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
08/09/2022 08:34
Expedida/Certificada
-
06/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
12/05/2022 09:38
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:38
Mero expediente
-
14/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 11:57
Juntada de Mandado
-
03/12/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 08:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 09:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
-
26/10/2021 12:40
Expedida/Certificada
-
26/10/2021 12:38
Ato ordinatório
-
19/10/2021 09:27
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/10/2021 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/09/2021 09:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/09/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 09:58
Publicado ato_publicado em 17/08/2021.
-
16/08/2021 11:51
Expedida/Certificada
-
16/08/2021 11:50
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 11:50
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 11:49
Expedição de Carta.
-
09/08/2021 15:13
Outras Decisões
-
19/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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