TJAC - 0004008-20.2017.8.01.0002
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:38
Juntada de Petição de petição inicial
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18/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC) - Processo 0004008-20.2017.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: B1Emerson Carlos Reinaldo da CunhaB0 - Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Acre em face de EMERSON CARLOS REINALDO DA CUNHA, vulgo "Lourinho", imputando-lhe a prática do crime do art. 147 do Código Penal, bem como a contravenção penal do art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41, delitos cujo máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
O feito foi suspenso em 28/02/2019, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, em razão da não localização do réu para citação, suspendendo-se também o curso do prazo prescricional (p. 87).
Após tentativas de localização, o acusado foi finalmente citado em 11/06/2024, momento em que cessou a suspensão do processo (p. 115).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, VI, do Código Penal, argumentando, com acerto, que a suspensão do prazo prescricional não pode ultrapassar o prazo prescricional da pena em abstrato, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça (pp. 175/176).
II Com razão o Parquet.
O prazo prescricional no caso é de três anos, conforme previsto no art. 109, VI, do Código Penal.
A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional perdurou de 28/02/2019 até 28/02/2022, limite temporal admitido pela jurisprudência, notadamente pela citada Súmula 415 do STJ.
A partir de então, reiniciou-se a contagem do prazo prescricional, que transcorreu integralmente até a citação do acusado em 14/06/2024, sem que houvesse causa interruptiva válida.
Assim, resta evidente o transcurso do lapso prescricional, operando-se a extinção da punibilidade do réu.
III Diante do exposto, RECONHEÇO a extinção da punibilidade de EMERSON CARLOS REINALDO DA CUNHA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal, e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de praxe. -
17/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:31
Ato ordinatório
-
17/06/2025 12:30
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:24
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/03/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 03:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:29
Ato ordinatório
-
18/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:40
Mero expediente
-
13/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição inicial
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30/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:10
Ato ordinatório
-
17/12/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 08:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:43
Declarada incompetência
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 13:46
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 12:17
Juntada de Mandado
-
08/12/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaciele Leardine Moreira (OAB 5227/AC) Processo 0004008-20.2017.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Emerson Carlos Reinaldo da Cunha - de Instrução e Julgamento Data: 10/12/2024 Hora 10:45 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
02/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 10:45:00, Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais.
-
02/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:15
Ato ordinatório
-
02/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:53
Ato ordinatório
-
20/08/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:46
Mero expediente
-
14/06/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:15
Processo Reativado
-
05/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 11:01
Outras Decisões
-
03/06/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:02
Outras Decisões
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:47
Ato ordinatório
-
23/01/2024 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:11
Ato ordinatório
-
19/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 11:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/07/2019 11:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2019 13:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/02/2019 11:07
Réu revel citado por edital
-
07/11/2018 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 23:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:09
Ato ordinatório
-
09/10/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 12:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 13:15
Expedição de Ofício.
-
28/06/2018 09:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 07:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
25/06/2018 10:29
Recebida a denúncia
-
16/04/2018 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2018 22:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 12:39
Ato ordinatório
-
05/12/2017 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 10:54
Ato ordinatório
-
24/11/2017 10:21
Mero expediente
-
23/10/2017 21:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 12:17
Ato ordinatório
-
11/10/2017 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 13:57
Outras Decisões
-
01/09/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2017 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2017 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 11:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 11:16
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2017 08:30:00, Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais.
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2017 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 17:13
Mero expediente
-
27/07/2017 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2017 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2017 10:35
Ato ordinatório
-
17/07/2017 12:09
Recebidos os autos
-
17/07/2017 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 10:11
Ato ordinatório
-
28/06/2017 11:12
Apensado ao processo
-
27/06/2017 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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