TJAC - 0701468-08.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0701468-08.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima - SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Banco da Amazônia Sociedade Anônima contra Paiol da Roça Imp e Exp LTDA, ambos já qualificados.
Determinada a intimação da parte autora para que juntasse o comprovante de recolhimento do valor da guia de custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias (pág. 44), ela embora devidamente intimada do ato judicial (pág. 46), deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação. É o relatório.
Decido.
A ordem expedida na decisão, como se viu, não foi atendida.
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para juntar o comprovante de recolhimento das custas iniciais, porém deixou decorrer o prazo sem manifestação.
Na dicção do artigo 290, do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Além disso, o indeferimento da inicial ocorrerá quando o juiz determinar a emenda da inicial e a parte não cumprir com as diligências necessárias.
Isto posto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 02 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
02/12/2024 14:16
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
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01/12/2024 20:12
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
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29/10/2024 14:24
Mero expediente
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29/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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