TJAC - 0701413-57.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Lima Cordeiro Junior (OAB 13735/O/MT) Processo 0701413-57.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: D C de Lima Imp e Exp - SENTENÇA Trata-se de ação revisional do PIS/PASEP proposta por D C de Lima Imp e Exp contra Banco J.
Safra S.A, ambos já qualificados.
Este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou a intimação da parte autora para que comprovasse o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias (págs. 60/61), contudo, ela embora devidamente intimada do ato judicial (pág. 64), deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação. É o relatório.
Decido.
A ordem expedida na decisão, como se viu, não foi atendida.
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para comprovar o recolhimento das custas, porém deixou decorrer o prazo sem manifestação.
Na dicção do artigo 290, do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Além disso, o indeferimento da inicial ocorrerá quando o juiz determinar a emenda da inicial e a parte não cumprir com as diligências necessárias.
Isto posto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 27 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
02/12/2024 15:25
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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27/11/2024 11:24
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:04
Expedida/Certificada
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17/10/2024 11:31
Outras Decisões
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17/10/2024 07:32
Conclusos para despacho
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17/10/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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