TJAC - 0714113-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:20
Ato ordinatório
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Apelação
-
13/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0714113-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Alves da Rocha - Réu: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - Cbpa - 3)DISPOSITIVO Diante dos fundamentos expostos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Neuza Alves da Rocha em desfavor de Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - CBPA, para: A) declarar a inexistência de débito do autor junto ao réu, denominado de "Contribuição.
CBPA SAC 0800 591 5728"; B) condenar o réu a reparar os danos morais causados à autora, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), sujeito a correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais, na ordem de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo e 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o local e a rápida tramitação da a ação e o alto zelo dos profissionais que nela atuaram.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
02/12/2024 16:37
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:12
Ato ordinatório
-
10/10/2024 07:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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16/09/2024 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 09:30
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:37
deferimento
-
20/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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